Ministério Público busca no STJ restabelecer penas maiores para condenados pelo incêndio da boate Kiss

Ministério Público busca no STJ restabelecer penas maiores para condenados pelo incêndio da boate Kiss

Foto: Marlon Borba (Arquivo, Diário)

O recurso, será analisado pela Sexta Turma do STJ, em sessão presencial marcada para o dia 15 de setembro, as 14h, em Brasília. A relatoria está com a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pretende, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabelecer as penas impostas aos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. O recurso apresentado pela instituição será julgado pela Sexta Turma do STJ no dia 15 de setembro, em Brasília.

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​O objetivo do MPRS é reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, em agosto de 2025, manteve as condenações definidas pelo Tribunal do Júri, mas reduziu as penas dos quatro réus. Para o Ministério Público, a redução das sanções não corresponde à gravidade dos fatos, à responsabilidade individual dos condenados e às circunstâncias dos crimes.

Em comunicado, o Ministério Público informou que a interposição do recurso nos tribunais superiores busca “restabelecer a proporcionalidade e a adequação das penas fixadas em decisão anterior”. A instituição entende que o reajuste e a redução expressiva das punições não são compatíveis com a dimensão da tragédia e com as consequências provocadas pelo incêndio.

Na prática, o Ministério Público pede ao STJ que as penas mais altas, estabelecidas originalmente pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021, sejam retomadas.

Naquele julgamento, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, a 18 anos cada.

Em agosto de 2025, porém, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do julgamento, mas reduziu as penas para 11 e 12 anos de prisão. Com a decisão, as condenações ficaram em 12 anos para Kiko e Mauro Hoffmann e em 11 anos para Marcelo e Luciano.

É justamente essa redução que o MPRS pretende modificar no STJ. Segundo a instituição, a nova dosimetria das penas não considerou de maneira adequada a gravidade dos fatos, a responsabilidade atribuída a cada um dos condenados e as circunstâncias dos crimes.

O recurso, será analisado pela Sexta Turma do STJ, em sessão presencial marcada para as 14h. A relatoria está com a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.


O que o Ministério Público pretende

O recurso do MPRS não tem como objetivo realizar um novo julgamento sobre a responsabilidade dos quatro condenados pelo incêndio. A discussão no STJ está concentrada na definição das penas aplicadas após a condenação pelo Tribunal do Júri.

A instituição sustenta que as punições estabelecidas pelo TJRS ficaram abaixo do que considera adequado diante da gravidade individualizada das condutas e das consequências da tragédia. Por isso, busca que o STJ restabeleça as penas anteriores, que variavam de 18 a 22 anos e seis meses de prisão.

A pretensão do Ministério Público é, portanto, aumentar novamente as penas dos quatro condenados, fazendo com que elas voltem aos patamares definidos pelo Tribunal do Júri em 2021.

O julgamento não envolve apenas o recurso do MPRS. Também existem recursos apresentados pelas defesas dos quatro réus, que questionam outros pontos do processo e pedem, entre outras medidas, alterações na classificação dos crimes e o reconhecimento de nulidades.


Defesas contestam pedido do MP

A defesa de Elissandro Spohr considera desproporcional a tentativa do Ministério Público de elevar novamente a pena. O advogado Jader Marques argumenta que a pena de 12 anos estabelecida pelo TJRS já representa um patamar elevado e defende o encerramento do processo após mais de 13 anos de tramitação.

Marques também sustenta que o STJ e, eventualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem reexaminar questões relacionadas às provas produzidas no processo, por se tratarem de cortes voltadas à análise de questões jurídicas.

O advogado Mário Cipriani, que representa Mauro Hoffmann, também avalia que o recurso do MPRS não deve prosperar. Segundo ele, a redução feita pelo TJRS reconheceu que as penas originalmente impostas eram excessivas.

A defesa de Luciano Bonilha Leão, representada pelo advogado Jean Severo, afirma que tem convicção de que as penas fixadas pelo TJRS serão mantidas pelo STJ. Em nota, a defesa também declarou que Luciano, embora continue sustentando sua inocência, já cumpriu a pena que lhe foi imposta e deseja seguir a vida ao lado dos familiares.

A advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, afirma que a decisão do TJRS, que redimensionou a pena imposta para 11 anos, foi de acordo com os critérios legais, fundamentado conforme prevê a legislação. Em nota, Borsa diz ainda acreditar que não haverá nenhuma alteração da decisão assim proferida.


Processo se arrasta há mais de 13 anos

O incêndio na boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. A tragédia provocou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 630 feridos.

Desde então, o processo passou por diferentes instâncias do Judiciário. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus a penas que variavam de 18 a 22 anos e seis meses de prisão.

Em agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações, mas reduziu as penas para 11 e 12 anos. A decisão provocou novos recursos das partes e levou a discussão sobre a dosimetria das penas ao STJ.

Agora, o Ministério Público busca modificar novamente esse cenário. No julgamento de 15 de setembro de 2026, a Sexta Turma do STJ deverá analisar o recurso que pretende restabelecer as penas mais altas definidas pelo Tribunal do Júri.

O caso chegou ao STJ em fevereiro de 2026 e reúne recursos tanto do Ministério Público quanto das defesas. A decisão da Corte será mais uma etapa de um processo que já ultrapassa 13 anos e que ainda não chegou a uma conclusão definitiva sobre as penas dos quatro condenados.

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