Banco terá de devolver R$ 200 mil à prefeitura de Mata após falha no bloqueio de conta

Banco terá de devolver R$ 200 mil à prefeitura de Mata após falha no bloqueio de conta

Foto: Gabriel Haesbaert (Arquivo/Diário)

A Caixa Econômica Federal terá de ressarcir o Município de Mata em R$ 200 mil após a Justiça Federal entender que o banco falhou ao não impedir uma transferência realizada depois de ter sido comunicado sobre uma fraude. A decisão é da 3ª Vara Federal de Santa Maria e foi publicada em 14 de agosto pela juíza Gianni Cassol Konzen.


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O caso teve início em agosto de 2023, quando o município foi vítima de um golpe que resultou no desvio de R$ 446.659,39 de recursos destinados às áreas da saúde e da educação. Um criminoso se passou por funcionário da Caixa durante uma ligação telefônica e induziu servidores municipais a realizarem procedimentos no sistema bancário.

Segundo o município, o crime foi comunicado à Caixa na manhã do dia seguinte. Na ocasião, o banco bloqueou as contas. Apesar disso, uma transferência de R$ 200 mil, que já havia sido agendada pelos fraudadores, acabou sendo efetivada.

Na ação judicial, a prefeitura defendeu que a Caixa deveria ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço. O banco, por outro lado, alegou que as movimentações haviam sido realizadas por meio de um dispositivo móvel cadastrado e com o uso de senhas eletrônicas pessoais e intransferíveis dos representantes municipais.

A instituição também sustentou que os servidores haviam sido vítimas de phishing, uma modalidade de golpe de engenharia social utilizada para induzir vítimas a fornecer informações ou realizar procedimentos que permitem o acesso de criminosos asistemas e contas.


Município também foi considerado responsável

Ao analisar o processo, a juíza entendeu que a fraude inicial não ocorreu por uma falha no sistema de segurança da Caixa, mas pela conduta dos próprios agentes do município.

Conforme a decisão, um tesoureiro municipal, induzido pelo criminoso, permitiu a criação e o acesso de um usuário fraudulento. Como as operações seguintes foram realizadas com usuário e senha considerados legítimos pelo sistema bancário, a Caixa não teria como identificar, naquele momento, que as credenciais estavam sob controle de um golpista.

A magistrada também apontou que o município falhou ao permitir a criação de usuários com amplos poderes para movimentar contas públicas após um contato telefônico, sem confirmar a identidade do interlocutor ou a autenticidade do canal de comunicação.

Para a juíza, o município, por ser uma pessoa jurídica de direito público e possuir estrutura administrativa, deveria orientar os servidores sobre procedimentos mínimos de segurança.


Caixa terá de ressarcir R$ 200 mil

Apesar de considerar o município responsável pela fraude inicial, a Justiça entendeu que a Caixa também teve responsabilidade sobre o prejuízo de R$ 200 mil.

Segundo a decisão, após o registro da reclamação sobre a fraude, nenhuma nova transação deveria ter sido efetivada até que os fatos fossem esclarecidos. A magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço porque o banco não monitorou adequadamente as operações que já estavam agendadas.

Com isso, o pedido de ressarcimento por danos materiais foi parcialmente acolhido, e a Caixa foi condenada a devolver R$ 200 mil ao Município de Mata.

O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado. A juíza destacou que, embora pessoas jurídicas possam receber esse tipo de indenização, é necessária a comprovação de prejuízo à imagem, à reputação ou à credibilidade, o que não ficou demonstrado no processo.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Caso semelhante em Jaguari

A decisão envolvendo Mata ocorre poucos dias após outro julgamento sobre golpe virtual contra uma prefeitura da região. Em Jaguari, a Justiça Federal negou um pedido do município para recuperar R$ 200 mil desviados de uma conta da prefeitura após servidores serem vítimas de um golpe virtual.

O caso foi analisado pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana, em decisão publicada em 10 de agosto pelo juiz Carlos Alberto Sousa. Na ocasião, a Justiça entendeu que não houve falha no sistema da Caixa e rejeitou o pedido de responsabilização do banco pelo prejuízo. A fraude também ocorreu em agosto de 2023.

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