Foto: Prefeitura Municipal de Jaguari (Divulgação)
A Justiça Federal negou um pedido da prefeitura de Jaguari para recuperar R$ 200 mil desviados de uma conta do município após servidores serem vítimas de um golpe virtual. A prefeitura buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pelo prejuízo, mas a decisão da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, publicada em 10 de agosto, entendeu que não houve falha no sistema do banco.
O processo foi analisado pelo juiz Carlos Alberto Sousa. O município ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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O caso ocorreu em agosto de 2023. Conforme consta no processo, quatro transferências de R$ 50 mil foram feitas a partir da conta da prefeitura, totalizando os R$ 200 mil. Os valores foram destinados a contas que não constavam anteriormente no cadastro do município.
A prefeitura sustentou que as movimentações haviam ocorrido sem autorização e que a Caixa deveria responder pelo prejuízo devido a uma possível falha na segurança do sistema bancário.
A Caixa, por sua vez, argumentou que as operações foram realizadas com senhas válidas e a partir de equipamentos autorizados pelos servidores municipais. A instituição afirmou que os funcionários haviam sido vítimas de phishing, um tipo de golpe no qual criminosos utilizam páginas, mensagens ou outros meios falsos para induzir a vítima a fornecer dados sigilosos.
Como ocorreu o golpe
Ao analisar os registros das operações, a Justiça constatou que foram utilizadas as senhas eletrônicas da tesoureira e do prefeito de Jaguari. A constatação contrariou a alegação inicial do município de que as transferências teriam ocorrido sem o uso das credenciais.
O histórico do computador utilizado na prefeitura também indicou que servidores, após serem induzidos pelos golpistas, acessaram um endereço diferente do site oficial da Caixa e forneceram informações sigilosas. Depois disso, um novo dispositivo foi validado a partir de um computador utilizado pela própria prefeitura.
As quatro transferências foram efetivadas por volta das 6h de um feriado municipal. Conforme a decisão, porém, as operações haviam sido agendadas na tarde do dia anterior.
Para o juiz, essa dinâmica demonstra que o horário em que o dinheiro efetivamente deixou a conta não decorreu de uma falha de segurança da Caixa, mas do cumprimento de operações que já haviam sido agendadas com credenciais válidas.
Por que a Justiça negou o ressarcimento
Na decisão, o magistrado considerou que o golpe ocorreu fora do ambiente bancário e que não ficou demonstrado defeito na prestação do serviço pela Caixa.
O juiz também entendeu que a atuação dos servidores, apesar de terem sido enganados pelos criminosos, contribuiu para que o golpe fosse concretizado. Com isso, considerou rompida a relação necessária para atribuir à instituição financeira a responsabilidade pelo prejuízo.
O pedido para que a Caixa ressarcisse os R$ 200 mil foi julgado improcedente, assim como a solicitação de indenização por danos morais. A prefeitura de Jaguari ainda poderá recorrer da decisão ao TRF4.