Foto: Reprodução, Pedro Piegas e Nathália Schneider (Arquivo/Diário)
Os quatro réus condenados em 2021: Elissandro Spohr (acima, à esq.), Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha (abaixo, à esq.) Leão e Marcelo de Jesus dos Santos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 15 de setembro o julgamento do recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em relação às penas dos quatro condenados pelo Caso Kiss. A informação foi confirmada pelo Diário com o MPRS na tarde desta quinta-feira (20).
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O julgamento será realizado pela Sexta Turma do STJ, em sessão presencial prevista para começar às 14h, em Brasília. A relatoria é da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas. A sessão terá transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube.
O recurso do Ministério Público busca restabelecer as penas definidas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021, que condenou os quatro réus a penas entre 18 e 22 anos e meio de prisão. Em agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a validade do júri, mas reduziu, por unanimidade, o tempo de prisão dos quatro condenados, que ficaram entre 11 e 12 anos.
Como ficaram as penas
- Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da boate Kiss, teve a pena reduzida de 22 anos e seis meses para 12 anos de prisão
- Mauro Londero Hoffmann, também sócio da casa noturna, passou de 19 anos e seis meses para 12 anos
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, teve a pena reduzida de 18 para 11 anos de prisão
- Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, também passou de 18 para 11 anos
Com o julgamento marcado para setembro, o STJ deverá analisar o recurso do MPRS contra essa redução das penas.
Processo chegou ao STJ em fevereiro
O processo chegou ao STJ em fevereiro de 2026 e reúne recursos apresentados tanto pelo Ministério Público quanto pelos réus da ação penal que apura as responsabilidades pelo incêndio na boate Kiss.
Além do recurso do MPRS, as defesas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha também apresentaram recursos. Entre os pedidos estão a alteração da classificação dos crimes de homicídio qualificado e o reconhecimento de nulidade processual.
Atualmente, nenhum dos quatro condenados cumpre pena em regime fechado, já que todos conquistaram o direito à progressão de regime devido à redução das penas definida pelo TJRS.
A reportagem do Diário entrou em contato com as defesas dos quatro réus, mas não havia recebido retorno até a publicação desta matéria.