Foto: Reprodução
Caminhonete que era conduzida pelo motorista condenado pelo acidente que vitimou Jonas da Silva, 20 anos, em fevereiro de 2014
Mais de 12 anos após a morte de Jonas da Silva, 20 anos, atropelado na Estrada dos Freitas, na localidade de Pains, em Santa Maria, o motorista da caminhonete envolvida no acidente foi condenado na esfera cível a indenizar os pais do jovem. A decisão, proferida na última terça-feira (18), determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão retroativa à data do atropelamento.
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O acidente ocorreu na madrugada de 15 de fevereiro de 2014. Jonas morreu em decorrência de politraumatismo. O caso também foi investigado na esfera criminal, mas a punibilidade do motorista foi extinta em razão da prescrição. A decisão cível considerou que esse desfecho não impede a análise da responsabilidade pelo acidente.
O Diário teve acesso à sentença e aos laudos produzidos durante a investigação do caso e conversou com Itaúba Siqueira de Souza Júnior, advogado dos pais de Jonas. Conforme ele, com a correção monetária, os juros e a pensão determinados pela Justiça, os valores da condenação superam R$ 300 mil.
O nome do motorista não será divulgado.
Perícia apontou visibilidade a cerca de 71 metros
Entre os documentos obtidos pela reportagem, estão os laudos produzidos durante a investigação do atropelamento. A caminhonete foi submetida à perícia, que identificou a presença de sangue no veículo. No entanto, os exames não conseguiram determinar que o material pertencia a Jonas.
Outro ponto analisado pela perícia foram as condições de visibilidade na Estrada dos Freitas. Uma simulação apontou que, com os faróis do veículo ligados, havia condições favoráveis para visualizar uma pessoa a aproximadamente 71 metros de distância.
– O laudo foi essencial, pois provou que o motorista tinha visão numa distância de (mais de) 70 metros – afirma Souza Júnior.
O motorista declarou no processo que não percebeu que havia passado sobre uma pessoa e acreditava que o obstáculo fosse um animal. Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça entendeu que ele deveria ter parado o veículo ao perceber o obstáculo e adotado maior cautela antes de seguir.
A decisão também reconheceu culpa concorrente. Exames apontaram a presença de álcool e cocaína no organismo de Jonas, e a Justiça considerou que o jovem também contribuiu para as circunstâncias do acidente. A responsabilidade foi dividida em 50% para cada lado.
Valores superam R$ 300 mil
Com a divisão da responsabilidade, a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada um dos pais. Também foi determinado o pagamento de pensão retroativa ao acidente. Como não havia comprovação da renda de Jonas, o salário mínimo foi utilizado como referência para o cálculo.
O pensionamento corresponde a 50% de dois terços do salário mínimo até a data em que Jonas completaria 25 anos. Depois, passa a 50% de um terço até quando ele completaria 60 anos.
– Aplicando a correção monetária e juros fixação na sentença e somada a pensão, supera R$ 300 mil – explica o advogado.
Processo teve início há nove anos
A ação foi ajuizada em 2017 e ficou suspensa enquanto aguardava o desfecho do processo criminal. Questionado pelo Diário sobre a demora até a sentença, Souza Júnior também aponta os efeitos da pandemia.
Conforme o advogado, houve ainda uma audiência de conciliação, mas nenhuma proposta de acordo foi apresentada.
Após mais de 12 anos do atropelamento, o advogado diz que a decisão judicial alivia o drama da família de Jonas.
– A família recebeu a sentença como uma forma de alívio, no sentido de ter ficado provada a culpabilidade do réu pela morte – informa.
Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).