Foto: Arquivo Pessoal
Vítima fraturou o pé direito após a queda e precisou usar muletas durante a recuperação.
Mais de 13 anos após sofrer uma queda em uma calçada com buracos e desníveis, uma mulher que fraturou o pé direito em frente a um supermercado, em Santa Maria, poderá receber uma indenização que já ultrapassa R$ 25 mil. O acidente aconteceu em 21 de fevereiro de 2013, na Rua 7 de Setembro. A Justiça manteve a condenação do município e da empresa responsável pelo estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por danos morais.
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O advogado da vítima, Itaúba Siqueira de Souza Júnior, explica que a indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, aumentou com a aplicação de correção monetária e juros desde a data do acidente. Segundo ele, o escritório já iniciou a cobrança provisória do valor, exclusivamente contra a empresa.
A mulher caminhava pela calçada em frente ao supermercado quando caiu devido às irregularidades no piso. Conforme o processo, ela precisou de fisioterapia e ficou afastada das atividades profissionais por pelo menos cinco meses.
A decisão da Justiça considerou que a responsabilidade pela conservação do passeio público é compartilhada. Conforme o advogado, cabe ao município fiscalizar as condições das calçadas, enquanto a legislação municipal determina que os proprietários mantenham esses espaços em condições adequadas para a circulação de pedestres. No caso, a Justiça entendeu que ambas as partes deixaram de cumprir suas obrigações.
Por que o processo demorou tanto?
Embora o acidente tenha acontecido em 2013, a sentença de primeira instância foi proferida em 2017. Depois do ingresso de recurso para aumentar valor da indenização, a decisão da Turma Recursal, que manteve a condenação, foi preferida apenas em 2026.
Segundo Itaúba, a demora ocorreu devido a duas questões jurídicas: um conflito de competência levantado pelo juiz de primeira instância e um procedimento de uniformização de jurisprudência nas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Por causa disso, o processo permaneceu suspenso até dezembro de 2025.
— Realmente, este processo extrapolou a média razoável de tramitação de um processo desse tipo — afirmou o advogado.
Com a decisão, o escritório iniciou o cumprimento provisório da sentença contra a empresa. Como a cobrança não foi direcionada ao município, o pagamento não depende de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (ordem de pagamento emitida pela Justiça para cobrar o município). A expectativa do advogado é de que a vítima receba a indenização em um prazo razoável, mas ainda não há data definida.
Decisão pode servir de referência para outros casos

Para Itaúba, a condenação também pode servir de referência para outras pessoas que sofram acidentes provocados pela falta de manutenção das calçadas.
O advogado orienta que, em situações semelhantes, a vítima registre um boletim de ocorrência, fotografe as condições do local, identifique testemunhas e guarde os documentos do atendimento médico e os comprovantes das despesas decorrentes do acidente. Esses registros podem ajudar a comprovar as circunstâncias da queda em uma eventual ação judicial.