Foto: Márcio Bolzan (Jornal do Garcia Online)
O Tribunal do Júri da Comarca de São Sepé condenou Cayo Lima Santos a 18 anos, quatro meses e dez dias de prisão pelas mortes de duas mulheres em um acidente de trânsito na BR-290, na localidade de Cerrito de Ouro, em setembro de 2023. Conforme a denúncia do Ministério Público, o motorista dirigia sob efeito de bebida alcoólica quando aconteceu a colisão.
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O julgamento começou na manhã de terça-feira (22) e terminou na madrugada de quarta-feira (23). As duas mulheres que morreram no acidente são Rozéli Andrade Schaff, de 28 anos, que estava grávida, e Dilma Aires Nunes, de 61 anos.
O réu foi condenado por dois homicídios qualificados, pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em um dos crimes, a pena foi aumentada pelo fato de a vítima ser idosa.
A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Baes Lino de Souza, determinou o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado, além da proibição de dirigir veículos automotores. O condenado também deverá pagar R$ 100 mil em indenização, valor que será dividido entre os familiares das duas vítimas.
Durante o julgamento, foram ouvidas 13 pessoas, sendo seis testemunhas de acusação e sete de defesa. O réu também prestou depoimento.
Na sentença, o magistrado destacou as consequências da morte de Rozéli para os filhos, que perderam a mãe ainda pequenos.
"O resultado atingiu, portanto, não apenas a vítima fatal, mas produziu consequências particularmente severas sobre crianças de tenra idade, que perderam prematuramente a genitora e foram diretamente expostas à violência do acontecimento", afirmou o juiz.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, Cayo dirigia sob efeito de bebida alcoólica quando bateu na traseira de um veículo, cujo motorista não ficou ferido. Em seguida, continuou pela rodovia e atingiu a traseira de outro automóvel, no qual estavam as vítimas.
Após a segunda colisão, o veículo perdeu o controle, invadiu a pista contrária e bateu em um caminhão. Rozéli e Dilma morreram em decorrência do acidente.
Além dos dois homicídios, o Ministério Público denunciou o motorista pelo aborto sem consentimento da gestante e por três tentativas de homicídio contra os demais ocupantes do veículo, um adulto e duas crianças.
No entanto, os jurados absolveram o acusado dessas outras acusações, assim como do crime de fuga do local do acidente. A condenação ficou restrita aos dois homicídios qualificados.