Guia das eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer durante a votação, quais os documentos necessários e a ordem dos seis votos

Guia das eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer durante a votação, quais os documentos necessários e a ordem dos seis votos

Foto: Vinicius Becker (Diário)

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas Eleições 2026, marcadas para este domingo (4). Em Santa Maria e nos demais municípios do país, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Neste ano, os eleitores precisarão fazer seis escolhas na urna eletrônica, para escolher presidente, governador, dois senadores e deputados federal e estadual. Saiba como se preparar, quais são as regras no dia da eleição e como acompanhar a cobertura do Grupo Diário.

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Na reta final para o primeiro turno, é importante conferir o local e a seção eleitoral, separar um documento oficial com foto e organizar os números dos candidatos. Também existem regras específicas sobre manifestações políticas, uso de celulares, justificativa de ausência e até prisões durante o período eleitoral.

Para esclarecer as principais dúvidas, a reportagem reuniu orientações sobre o que o eleitor precisa saber antes de sair de casa.

Como se preparar para votar?

A primeira recomendação é conferir antecipadamente o local e a seção eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O título de eleitor físico não é obrigatório para votar, desde que o eleitor apresente um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e boletim de ocorrência não são aceitos como documentos de identificação.

Outra orientação é preparar uma espécie de “colinha” com os números dos candidatos. A anotação deve ser feita em papel, já que celulares e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação. Neste ano, serão seis votos, o que aumenta a possibilidade de confusão na hora de digitar os números.

Como usar o e-Título?

O aplicativo e-Título reúne diferentes serviços da Justiça Eleitoral, como consulta ao local de votação, emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais.

Para quem tem biometria cadastrada, o aplicativo também pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação. Nesse caso, é necessário que a fotografia do eleitor apareça no aplicativo. Quem não possui biometria cadastrada precisa apresentar um documento oficial com foto para se identificar.

Uma das novidades das Eleições 2026 é que o aplicativo poderá ser baixado e utilizado inclusive no próprio dia da votação, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. A medida é diferente de eleições anteriores, quando o download e o primeiro acesso eram suspensos nos dias de votação.

Apesar disso, a recomendação é instalar ou atualizar o aplicativo antecipadamente, conferir se os dados estão corretos e verificar se o acesso está funcionando.

O e-Título também pode ser utilizado para justificar a ausência às urnas. Quem souber antecipadamente que não estará no município onde vota pode fazer o procedimento pelo aplicativo, evitando deslocamentos e filas nos locais de atendimento.

Qual é a ordem dos seis votos na urna eletrônica?

Uma das principais particularidades das Eleições 2026 é a escolha de dois representantes para o Senado. O eleitor precisará votar em candidatos diferentes para as duas vagas. A sequência dos votos é definida pela Justiça Eleitoral e começa pela disputa proporcional, para deputados, seguida pelos cargos majoritários.

Confira a ordem:

  • Deputado federal: quatro dígitos;
  • Deputado estadual: cinco dígitos;
  • Senador (primeira vaga): três dígitos;
  • Senador (segunda vaga): três dígitos;
  • Governador: dois dígitos;
  • Presidente da República: dois dígitos.

No caso do Senado, é obrigatório escolher dois candidatos diferentes. Se o eleitor digitar o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

Para evitar erros, a recomendação é conferir a colinha antes de sair de casa e acompanhar as informações apresentadas na tela da urna. O equipamento também contará com uma barra de progresso para indicar quantos cargos já foram votados e quantos ainda faltam.

Caso não queira escolher um candidato para determinado cargo, o eleitor pode votar em branco ou anular o voto. Para votar em branco, basta apertar a tecla correspondente e confirmar. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida.

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política no domingo, desde que a manifestação seja silenciosa e não interfira na liberdade de escolha de outras pessoas. É permitido utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros elementos que indiquem preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação.

A regra, porém, não permite manifestações coletivas ou qualquer tentativa de transformar o local de votação em espaço de campanha.

O que é permitido:

  • Manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política;
  • Usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos;
  • Levar uma colinha de papel com os números dos candidatos;
  • Utilizar o e-Título para identificação, quando houver fotografia cadastrada;
  • Justificar a ausência pelo aplicativo ou nos pontos de atendimento;
  • Utilizar transporte público, táxis, aplicativos e veículo particular para deslocamento

O que é proibido:

  • Fazer propaganda eleitoral ou pedir votos no dia da eleição;
  • Abordar ou tentar convencer outros eleitores;
  • Promover aglomerações com roupas ou elementos padronizados de campanha;
  • Distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda;
  • Realizar comícios, carreatas, passeatas ou manifestações coletivas;
  • Utilizar alto-falantes e amplificadores de som para propaganda;
  • Levar celular, câmera fotográfica ou filmadora para a cabine de votação;
  • Fotografar ou filmar a urna eletrônica e o próprio voto.

A proibição do celular dentro da cabine tem como objetivo preservar o sigilo do voto e evitar que o eleitor seja obrigado a comprovar sua escolha. Antes de entrar na cabine, o aparelho deverá ser desligado e entregue aos mesários, no local indicado pela mesa receptora. A devolução ocorre após a votação.

Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar enquanto não cumprir a determinação.

Pode ser preso no período eleitoral?

Uma dúvida comum na reta final das eleições é sobre a chamada imunidade eleitoral, que estabelece restrições às prisões de eleitores em determinados períodos. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido nos cinco dias que antecedem a eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, salvo em situações previstas na legislação.

No primeiro turno de 2026, a proteção começou às 17h de terça-feira (29) e segue até as 17h de terça-feira (6). Isso não significa, porém, que o eleitor tenha imunidade absoluta ou esteja autorizado a cometer crimes durante esse intervalo.

A prisão continua permitida em três situações:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma situação caracterizada legalmente como flagrante;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação por um crime para o qual não é permitida fiança;
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem de proteção concedida pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto pode ser concedido a quem sofrer violência física ou moral que ameace sua liberdade de votar ou em razão do voto.

A proteção também possui regras específicas para candidatos, mesários e fiscais de partidos. No caso dos candidatos, a restrição começou 15 dias antes da eleição e segue até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão somente é permitida em flagrante delito.

Para mesários e fiscais de partido, a garantia vale durante o exercício das funções eleitorais, também com exceção para situações de flagrante. A medida busca impedir que prisões sejam utilizadas para dificultar ou impedir o exercício dos direitos políticos.

Quem precisa justificar o voto?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer à seção eleitoral e não estiver dispensado da obrigação deverá justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma mesa receptora de justificativa, que funcionará das 8h às 17h no dia da eleição. Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá utilizar o aplicativo, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A recomendação é que quem já sabe que não conseguirá votar faça o procedimento pelo celular, evitando filas nos locais de atendimento. A ausência sem justificativa dentro do prazo estabelecido pode resultar em multa e outras restrições previstas na legislação eleitoral.

Até que horas posso votar?

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem chegar ao local de votação antes das 17h, mas ainda estiver na fila quando o horário terminar, terá direito a votar. Nesse caso, receberá uma senha dos mesários e aguardará sua vez. O eleitor deve conferir previamente o endereço e a seção, principalmente quem solicitou transferência temporária para votar fora do domicílio eleitoral.

Em Santa Maria, os pontos de votação em trânsito são o Avenida Tênis Clube (ATC), sob responsabilidade da 41ª Zona Eleitoral, e o prédio 74C da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), organizado pela 135ª Zona. Quem fez o cadastro para votar nesses locais deve consultar antecipadamente sua seção.

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida têm direito a acompanhante?

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, inclusive na cabine, desde que a necessidade seja avaliada e autorizada pela presidência da mesa receptora.

Não é necessário ter solicitado o acompanhamento antecipadamente à Justiça Eleitoral. A pessoa escolhida deve se identificar perante osmesários e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. A medida também vale para o auxílio na digitação dos números na urna, quando necessário. O procedimento fica registrado na ata da seção eleitoral.

A legislação prevê ainda recursos de acessibilidade para garantir autonomia e segurança durante o voto. As urnas contam com identificação em braile e sistema de áudio para pessoas com deficiência visual, além de intérprete de Libras na tela. Também é permitido o ingresso e a permanência de cão-guia na seção eleitoral.

Quem precisar utilizar o recurso de áudio deve solicitar os fones de ouvido aos mesários.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm prioridade na fila, assim como pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas enfermas, entre outros grupos previstos na legislação.

Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção.

Grupo Diário terá programação especial desde as 6h30min

O Grupo Diário prepara uma cobertura multiplataforma para as Eleições 2026 neste domingo (4), com início às 6h30min, na Rádio CDN, na TV Diário, nos canais 26 e 526 da Claro/Net, no YouTube do Diário e nas plataformas digitais.

Mais de 25 profissionais estarão envolvidos na programação, que terá informações sobre os locais de votação, entrevistas com candidatos e especialistas em ciências sociais e políticas, reportagens nas ruas e acompanhamento da apuração.

Depois das 17h, a cobertura acompanha a chegada das urnas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Santa Maria, e a atualização dos resultados em tempo real. Caso candidatos do município sejam eleitos, equipes de reportagem também estarão nos diretórios para acompanhar a repercussão e conversar com os eleitos.

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