"Retomar não tem como", diz delegado após Justiça soltar a maioria dos 62 presos da Operação Quarta Colônia Livre

Foto: Mateus Ferreira (Diário)

Em 30 de julho de 2026, a 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul anulou as provas colhidas, determinou o trancamento da ação penal, mandou soltar quase todos os réus presos e revogou as medidas de monitoramento eletrônico

Após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que anulou as provas da Operação Quarta Colônia Livre e determinou a soltura da maioria dos réus investigados por organização criminosa, o delegado regional de Polícia de Santa Maria, Sandro Meinerz, afirma que a investigação foi completamente inviabilizada e que a região da Quarta Colônia pode sofrer consequências diretas na segurança pública. A operação, que ocorreu em 2025, resultou em 62 pessoas presas por suspeita de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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Segundo o delegado, a Polícia Civil conduziu todas as buscas com autorização judicial prévia e dentro da legalidade, mas o entendimento da Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa foi de que a Justiça de Faxinal do Soturno não tinha competência para autorizar as medidas cautelares.

- Todas as diligências investigativas e todas as medidas cautelares foram feitas dentro da mais absoluta legalidade, com autorização judicial prévia. O problema apontado foi apenas a competência do juízo - diz.

De acordo com Meinerz, a investigação começou pequena, mirando um grupo restrito de suspeitos ligados ao tráfico de drogas na Quarta Colônia, e foi crescendo à medida que novas conexões eram descobertas, chegando a mais de 60 investigados.

- Quando a gente começa a investigar, não sabíamos onde iríamos chegar. Começamos com seis ou sete pessoas e, em cinco meses, chegamos a mais de 60 investigados - explica.

O delegado também critica o fato de a nulidade ter sido reconhecida meses depois do recebimento da denúncia.

- O juiz da Vara do Crime Organizado recebeu a denúncia e, meses depois, declarou a nulidade das provas sem que essa questão tivesse sido levantada pelas partes - diz.

O delegado regional afirma que o prejuízo para a investigação é irreversível, já que todas as provas produzidas durante a operação perderam validade jurídica.

- Retomar a investigação não tem como. Nós perdemos tudo. Aquilo que foi feito não tem valor legal. Uma nova investigação parte do marco zero - explica Meinerz.

Segundo ele, uma nova apuração se torna muito mais difícil porque os investigados já conhecem os métodos utilizados pela polícia:

- O efeito surpresa é uma das principais ferramentas da investigação. Agora eles sabem como trabalhávamos, passam a agir com mais cautela, e isso dificulta enormemente o trabalho policial.

O delegado também chama atenção para a estrutura limitada das delegacias da Quarta Colônia, que atualmente acumulam investigações de homicídios, tentativas de homicídio e outros crimes violentos.

- As delegacias da região não têm efetivo suficiente para investigações dessa envergadura. Hoje elas estão sobrecarregadas com crimes contra a vida.


Delegado regional Sandro Meinerz conduziu a operação em Agosto de 2025. A ação mobilizou 310 policiais civis, que cumprem 74 mandados de busca e apreensão, 49 de prisão preventiva e 9 de prisão temporária em diferentes cidades da região e do estado. Foto: Mateus Ferreira (Diário)

Ao final, Meinerz classifica a decisão como um golpe para a segurança da região.

- Não é possível dimensionar os efeitos que isso pode produzir na Quarta Colônia. Agora temos um universo de pessoas em liberdade que volta a representar um potencial risco para a população - conclui o delegado regional.


O que diz o Tribunal de Justiça

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou, em nota, que a decisão reconheceu a incompetência absoluta do juízo que autorizou as medidas cautelares na fase investigatória, declarando a nulidade das provas produzidas e de seus desdobramentos, com o consequente trancamento da ação penal. Por tramitar em segredo de justiça, o Tribunal não forneceu mais detalhes do caso.


A decisão da Justiça

A 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul anulou, no dia 30 de junho, as provas colhidas na Operação Quarta Colônia Livre e determinou o trancamento da ação penal. Com a decisão, o juiz André de Oliveira Pires determinou a soltura de quase todos os réus presos e revogou as medidas de monitoramento eletrônico, com uso de tornozeleira, impostas a eles. O Ministério Público poderia recorrer.

A operação havia sido deflagrada a partir de inquérito conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, e apurava a formação de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As medidas cautelares — interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e telemático, buscas e apreensões e prisões preventivas e temporárias — haviam sido autorizadas pela Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno.

Segundo o magistrado, o problema está no ponto de partida do processo. Ele entendeu que, desde o início das investigações, já havia elementos suficientes para indicar que os crimes apurados envolviam organização criminosa e lavagem de dinheiro, matérias que, por resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, são de competência exclusiva das varas estaduais especializadas, e não da Justiça comum do interior.

Na decisão, de 14 páginas, o juiz destaca que a própria autoridade policial, em representações realizadas ainda em Faxinal do Soturno, já descrevia a existência de uma estrutura com divisão de tarefas, postos de comando e contabilidade própria — características típicas de organização criminosa. Ainda assim, o juízo de origem optou por analisar os pedidos cautelares e não remeter o caso à vara especializada, sob o argumento de evitar riscos à operação policial, que já estava em curso.

Para o magistrado, essa conduta afasta a chamada "teoria do juízo aparente", usada em outros casos para preservar decisões tomadas por um juiz que, à época, parecia competente para julgar o processo. Segundo ele, não há dúvida razoável a ser protegida quando o próprio juízo reconhece sua incompetência e, mesmo assim, decide agir.

Com base no artigo 157 do Código de Processo Penal, Pires declarou nulas todas as provas obtidas por meio das medidas cautelares autorizadas em Faxinal do Soturno, incluindo escutas telefônicas, quebras de sigilo e buscas e apreensões. Como toda a acusação se apoiava nesse material probatório, a ação penal também foi declarada nula desde o início, o que resultou em seu trancamento.

O Tribunal de Justiça informou, em nota, que da decisão cabe recurso. No entanto, segundo o delegado regional Sandro Meinerz, o Ministério Público da Vara do Crime Organizado não recorreu dentro do prazo, o que inviabilizou, segundo ele, a reversão imediata da decisão.


Três exceções

A decisão não beneficia três réus presos em flagrante durante o cumprimento dos mandados. Dois deles foram autuados por tráfico de drogas, e um, por posse de arma de fogo. Para o juiz, esses casos configuram "encontro fortuito de provas", já que as infrações foram descobertas por acaso durante o cumprimento de mandados relativos a outras pessoas ou fatos, o que autoriza sua apuração de forma autônoma. Os três processos foram remetidos de volta à Justiça comum de Faxinal do Soturno, que decidirá sobre a manutenção das prisões.


Soltura em massa

Para todos os demais réus, o juiz determinou a expedição imediata de alvarás de soltura e o desligamento dos equipamentos de monitoramento eletrônico, caso não haja outro motivo para a manutenção da prisão. A decisão também prevê que o Ministério Público pode, se quiser, pedir novas medidas cautelares perante a vara especializada, desde que baseadas em provas autônomas e independentes das que foram anuladas.

Pires determinou ainda que cópia da decisão seja enviada com urgência ao Tribunal de Justiça do RS e ao Superior Tribunal de Justiça, para conhecimento nos habeas corpus que já tramitam sobre o caso, além de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça, para avaliar a necessidade de reforçar, junto aos magistrados do Estado, as regras sobre a competência das varas especializadas em crime organizado.


Relembre o caso

Operação Quarta Colônia Livre foi deflagrada no dia 21 de agosto de 2025, após cerca de cinco meses de investigação, e teve como objetivo desarticular facções criminosas, o tráfico de drogas e ramificações do crime organizado na região da Quarta Colônia. A ação foi coordenada pela Delegacia Regional de Polícia de Santa Maria e mobilizou mais de 300 policiais civis de diversas cidades do Rio Grande do Sul.


Operação Quarta Colônia Livre foi deflagrada em 2025, em seis municípios da região de imigração italiana, além de Santa Maria, Porto Alegre e Charqueadas. Foto: Polícia Civil (Divulgação)


As investidas ocorreram em, pelo menos, seis municípios: Faxinal do Soturno, Dona Francisca, Agudo, Nova Palma, Restinga Sêca e São João do Polêsine. Durante a operação, foram realizadas prisões, buscas e apreensões de veículos, armas, entorpecentes e valores em dinheiro, além da coleta de provas documentais. A investigação identificou movimentações financeiras superiores a R$ 1 milhão.

O inquérito policial foi concluído em outubro e resultou no indiciamento de 62 pessoas por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e obstrução da Justiça. Dois adolescentes também foram responsabilizados e cumprem medidas socioeducativas em regime de semiliberdade.

Em coletiva de imprensa realizada no dia 20 de outubro, o delegado regional de Santa Maria, delegado Sandro Meinerz, e a delegada de Agudo, Jaqueline Pellegrini, detalharam os desdobramentos da investigação e reforçaram que a mobilização teve como foco enfraquecer a atuação de grupos criminosos na região.

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