Lei Seca terá pré-teste de álcool e novas regras para detectar outras substâncias; entenda as mudanças

Lei Seca terá pré-teste de álcool e novas regras para detectar outras substâncias; entenda as mudanças

Foto: Guilherme Brum (PMSM/Divulgação)

Em Santa Maria, a Operação Balada Segura busca orientar os motoristas e coibir o consumo de bebida alcoólica associado à direção.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) uma resolução que atualiza os procedimentos adotados na fiscalização da Lei Seca. Entre as mudanças, estão uma nova etapa de triagem para identificar indícios de consumo de álcool e a regulamentação do uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas.

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Uma das principais novidades é a possibilidade de os agentes utilizarem pré-testes ou testes passivos de alcoolemia durante uma etapa inicial da abordagem. O resultado obtido nesse momento terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá resultar em multa nem comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool.

Caso a triagem indique a presença de álcool, o motorista deverá passar pelos demais procedimentos previstos na regulamentação para que a situação seja confirmada.

A nova resolução também estabelece critérios para a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. Apesar das mudanças na forma de fiscalização, não foram criadas novas infrações ou penalidades. Permanecem valendo aquelas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As novas regras passam a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados para enquadrar as infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Nesse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar os sistemas informatizados, enquanto os códigos atuais continuam sendo utilizados.

O que muda na fiscalização

Com a nova regulamentação, a fiscalização passa a contar com diferentes possibilidades de identificação e confirmação do uso de álcool ou outras substâncias:

  • Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para verificar indícios da presença de álcool.
  • Resultado da triagem: será apenas orientativo e não poderá, isoladamente, resultar na autuação do motorista.
  • Confirmação: diante de uma indicação positiva, deverão ser adotados os procedimentos previstos na norma para comprovar a situação.
  • Outras substâncias: equipamentos específicos poderão ser utilizados para detectar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora do condutor permanece como uma das formas de fiscalização.
  • Registro: o agente deverá identificar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: os aparelhos destinados à detecção de substâncias psicoativas deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado: no caso das substâncias psicoativas, a detecção será qualitativa, ou seja, indicará a presença da substância, e não sua concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

Álcool residual na boca

A resolução também estabelece como os agentes deverão proceder diante de situações que possam interferir no resultado dos testes. Uma delas é a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados produtos, como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Caso o teste passivo aponte a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão de que o motorista conduzia o veículo sob influência de álcool.

Também está prevista a realização de um novo teste quando questões técnicas ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

Testes para outras substâncias psicoativas

Outra mudança é a regulamentação do uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. O procedimento deverá ser associado à avaliação dos sinais apresentados pelo motorista.

A resolução não determina um único modelo de equipamento e também não estabelece que a simples identificação de vestígios de determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração.

Essa possibilidade já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que permite a realização de testes toxicológicos e a utilização de outros meios técnicos ou científicos para verificar se o condutor está sob influência de substâncias capazes de comprometer a condução.

Fiscalização em acidentes

A nova resolução também trata dos procedimentos após acidentes de trânsito. Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização.

Nos casos em que houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos nesses procedimentos deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Em paralelo às novas regras de fiscalização, tramita no Congresso um projeto de lei que busca endurecer as punições para motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes com morte. Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável à proposta.

O texto prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade aplicada por dirigir sob influência de álcool quando o condutor se envolver em acidente que resulte em morte. A proposta ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

E se o motorista se recusar ao teste?

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para padronizar os procedimentos adotados quando o motorista se recusar a realizar o teste. A regulamentação estabelece como essa recusa deverá ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis em cada situação.

As consequências já previstas no CTB permanecem. Atualmente, recusar o teste do bafômetro durante uma fiscalização da Lei Seca é infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez.

Para quem se recusa, a multa é de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima, além da suspensão da CNH por 12 meses. O documento pode ser recolhido durante a fiscalização, e o veículo fica retido até que outro motorista habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.

Em caso de reincidência da mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40.

A regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

Assim, a resolução não cria novas multas nem altera as penalidades previstas no CTB. As mudanças estão concentradas nos procedimentos utilizados durante a fiscalização e nas formas de comprovação das infrações.

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