Justiça determina que UFSM disponibilize cinco profissionais para atender alunos com deficiência no Colégio Politécnico

Justiça determina que UFSM disponibilize cinco profissionais para atender alunos com deficiência no Colégio Politécnico

Foto: Beto Albert (Arquivo, Diário)

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) deverá disponibilizar cinco profissionais capacitados para atender estudantes com deficiência matriculados no Colégio Politécnico. A decisão é da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e foi publicada na última sexta-feira (14).

A sentença, proferida pela juíza Paula Beck Bohn, estabelece prazo de 180 dias para que a universidade adote as providências administrativas necessárias para disponibilizar e alocar os profissionais. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a UFSM e a União após um inquérito civil instaurado a partir da representação de uma mãe. Ela havia relatado a falta de acompanhamento especializado para o filho, que é autista e estuda no Colégio Politécnico.

Durante o processo, a UFSM argumentou que o cargo de Educador Especial não existe no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A universidade também sustentou que o estudante não necessitaria de acompanhamento integral.

Como alternativa, a instituição sugeriu a utilização de monitores bolsistas. A proposta, porém, foi considerada paliativa e insuficiente pelo MPF e pela família, principalmente por não garantir a continuidade e a qualidade do atendimento.

Segundo o MPF, o Ministério da Educação (MEC) informou que, mesmo sem a existência do cargo específico de Educador Especial na carreira federal, a contratação poderia ser realizada por meio de contratação temporária por excepcional interesse público ou pela terceirização de serviços de monitoria e inclusão.

Ainda conforme o Ministério Público Federal, apesar das alternativas apontadas, a universidade não teria adotado medidas concretas. Um levantamento realizado pelo próprio MEC identificou a necessidade de, no mínimo, cinco educadores especiais no Colégio Politécnico.


Quantos alunos com deficiência estudam no Colégio Politécnico

Durante o processo, a UFSM informou que o Colégio Politécnico possui 22 estudantes com deficiência cadastrados. Entre eles, estão sete alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e cinco com deficiência intelectual, além de estudantes com outros tipos de deficiência.

A universidade informou ainda que duas professoras educadoras especiais prestam assistência presencial no local. No entanto, 30% da carga horária dessas profissionais é destinada à unidade de educação infantil.

Para tentar atender à demanda, a UFSM utilizava recursos próprios para custear bolsistas. Os estudantes surdos, segundo a universidade, contam com intérpretes de Libras.


O que diz a decisão

Ao analisar o processo, a juíza Paula Beck Bohn destacou que garantir o acesso à educação às pessoas com deficiência não significa apenas assegurar uma vaga, mas também oferecer atendimento adequado às necessidades específicas de cada estudante.

A magistrada considerou que o levantamento realizado pelo MEC apontou a necessidade de, pelo menos, cinco Educadores Especiais para atender à demanda do Colégio Politécnico.

Na decisão, a juíza também apontou que existiam alternativas legais para contornar a ausência do cargo específico no plano de carreira, como a contratação temporária ou a terceirização de serviços de monitoria e acessibilidade.

Para a magistrada, questões relacionadas à organização das carreiras públicas, cortes orçamentários ou à chamada "reserva do possível" não podem justificar a falta de medidas para garantir o direito à educação dos estudantes com deficiência.

A decisão concedeu tutela de evidência e determinou que a UFSM adote, em até 180 dias, as providências necessárias para disponibilizar os cinco profissionais capacitados.

A ação foi julgada parcialmente procedente. A decisão ainda pode ser contestada pela universidade e pela União no TRF4.

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