Foto: Beto Albert (Arquivo, Diário)
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) deverá disponibilizar cinco profissionais capacitados para atender estudantes com deficiência matriculados no Colégio Politécnico. A decisão é da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e foi publicada na última sexta-feira (14).
A sentença, proferida pela juíza Paula Beck Bohn, estabelece prazo de 180 dias para que a universidade adote as providências administrativas necessárias para disponibilizar e alocar os profissionais. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a UFSM e a União após um inquérito civil instaurado a partir da representação de uma mãe. Ela havia relatado a falta de acompanhamento especializado para o filho, que é autista e estuda no Colégio Politécnico.
Durante o processo, a UFSM argumentou que o cargo de Educador Especial não existe no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A universidade também sustentou que o estudante não necessitaria de acompanhamento integral.
Como alternativa, a instituição sugeriu a utilização de monitores bolsistas. A proposta, porém, foi considerada paliativa e insuficiente pelo MPF e pela família, principalmente por não garantir a continuidade e a qualidade do atendimento.
Segundo o MPF, o Ministério da Educação (MEC) informou que, mesmo sem a existência do cargo específico de Educador Especial na carreira federal, a contratação poderia ser realizada por meio de contratação temporária por excepcional interesse público ou pela terceirização de serviços de monitoria e inclusão.
Ainda conforme o Ministério Público Federal, apesar das alternativas apontadas, a universidade não teria adotado medidas concretas. Um levantamento realizado pelo próprio MEC identificou a necessidade de, no mínimo, cinco educadores especiais no Colégio Politécnico.
Quantos alunos com deficiência estudam no Colégio Politécnico
Durante o processo, a UFSM informou que o Colégio Politécnico possui 22 estudantes com deficiência cadastrados. Entre eles, estão sete alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e cinco com deficiência intelectual, além de estudantes com outros tipos de deficiência.
A universidade informou ainda que duas professoras educadoras especiais prestam assistência presencial no local. No entanto, 30% da carga horária dessas profissionais é destinada à unidade de educação infantil.
Para tentar atender à demanda, a UFSM utilizava recursos próprios para custear bolsistas. Os estudantes surdos, segundo a universidade, contam com intérpretes de Libras.
O que diz a decisão
Ao analisar o processo, a juíza Paula Beck Bohn destacou que garantir o acesso à educação às pessoas com deficiência não significa apenas assegurar uma vaga, mas também oferecer atendimento adequado às necessidades específicas de cada estudante.
A magistrada considerou que o levantamento realizado pelo MEC apontou a necessidade de, pelo menos, cinco Educadores Especiais para atender à demanda do Colégio Politécnico.
Na decisão, a juíza também apontou que existiam alternativas legais para contornar a ausência do cargo específico no plano de carreira, como a contratação temporária ou a terceirização de serviços de monitoria e acessibilidade.
Para a magistrada, questões relacionadas à organização das carreiras públicas, cortes orçamentários ou à chamada "reserva do possível" não podem justificar a falta de medidas para garantir o direito à educação dos estudantes com deficiência.
A decisão concedeu tutela de evidência e determinou que a UFSM adote, em até 180 dias, as providências necessárias para disponibilizar os cinco profissionais capacitados.
A ação foi julgada parcialmente procedente. A decisão ainda pode ser contestada pela universidade e pela União no TRF4.