Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres

Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres

Foto: Waldemir Barreto (Agência Senado)

Texto da Câmara havia recebido parecer favorável da CCJ, com relatório da Professora Dorinha Seabra. Proposta aguarda agora a assinatura do presidente Lula

Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.

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Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos Estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.

Para ela, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades:

– O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados – afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.


Os crimes previstos 

Será incluído na lista quem for condenado na Justiça, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • Feminicídio
  • Estupro, inclusive de vulnerável
  • Assédio e importunação sexual
  • Lesão corporal
  • Perseguição
  • Violência psicológica
  • Violação sexual mediante fraude
  • Registro não autorizado da intimidade sexual

O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus 

filhos. 

*Com informações da Agência Senado


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