Receita Federal apreende bebidas compradas em free shops para revenda na região de Santa Maria por meio da internet

Receita Federal apreende bebidas compradas em free shops para revenda na região de Santa Maria por meio da internet

Foto: Receita Federal (Divulgação)

Bebidas alcoólicas avaliadas em R$ 30 mil estavam com ocupantes de um carro apreendido na BR-293

A Receita Federal apreendeu uma carga de bebidas importadas ilegalmente, avaliadas em R$ 30 mil, que seriam vendidas por meio de comércio eletrônico na região de Santa Maria. A prática é proibida no Brasil. 

A ação ocorreu na segunda-feira (5) na BR-293, entre Santana do Livramento e Quaraí, no fronteira do Uruguai. As bebidas, entre vinhos e licores, estavam em um automóvel Ford Ka, que foi apreendido. 

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Em 2025, a Receita já havia apreendido outro carro pertencente aos suspeitos, um Nissan Versa, também com bebidas compradas em free shops. A organização atuaria tanto em Santa Maria quanto na região de Santana do Livramento, na fronteira com Rivera, no Uruguai.

De acordo com a Receita Federal, o modo de agir do grupo é viajar em várias pessoas, de modo a não ultrapassar o limite de quantidade de bebidas alcoólicas por cidadão. Pela lei, cada turista brasileiro pode trazer até 12 litros de bebidas (equivalente a 16 garrafas de 750 ml) de free shops, desde que o total não ultrapasse a cota de compras de US$ 500 por pessoa (cerca de R$ 2,6 mil pelo câmbio atual).  

Para burlar a cota, os suspeitos pedem aos vendedores do país vizinho que emitam notas com valores inferiores aos realmente pagos. Desse modo, o valor das notas não ultrapassa US$ 500. Depois, as bebidas são vendidas na internet.


Revenda é crime de descaminho

A Receita lembra que, mesmo que as bebidas estejam dentro da cota e da quantidade máxima para importação, ocorre crime de descaminho se a aquisição não for para consumo próprio e, sim, comercialização. "A cota de isenção não é um 'passe livre' para comércio. Se houver prova do intuito de lucro (revenda), a isenção é anulada e a conduta pode ser tipificada como crime de descaminho", informa. 

"O descaminho é uma prática que causa prejuízo à economia, ameaça a segurança do consumidor e desequilibra a concorrência", acrescenta o órgão.

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