Foto: Receita Federal (Divulgação)
Bebidas alcoólicas avaliadas em R$ 30 mil estavam com ocupantes de um carro apreendido na BR-293
A Receita Federal apreendeu uma carga de bebidas importadas ilegalmente, avaliadas em R$ 30 mil, que seriam vendidas por meio de comércio eletrônico na região de Santa Maria. A prática é proibida no Brasil.
A ação ocorreu na segunda-feira (5) na BR-293, entre Santana do Livramento e Quaraí, no fronteira do Uruguai. As bebidas, entre vinhos e licores, estavam em um automóvel Ford Ka, que foi apreendido.
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Em 2025, a Receita já havia apreendido outro carro pertencente aos suspeitos, um Nissan Versa, também com bebidas compradas em free shops. A organização atuaria tanto em Santa Maria quanto na região de Santana do Livramento, na fronteira com Rivera, no Uruguai.
De acordo com a Receita Federal, o modo de agir do grupo é viajar em várias pessoas, de modo a não ultrapassar o limite de quantidade de bebidas alcoólicas por cidadão. Pela lei, cada turista brasileiro pode trazer até 12 litros de bebidas (equivalente a 16 garrafas de 750 ml) de free shops, desde que o total não ultrapasse a cota de compras de US$ 500 por pessoa (cerca de R$ 2,6 mil pelo câmbio atual).
Para burlar a cota, os suspeitos pedem aos vendedores do país vizinho que emitam notas com valores inferiores aos realmente pagos. Desse modo, o valor das notas não ultrapassa US$ 500. Depois, as bebidas são vendidas na internet.
Revenda é crime de descaminho
A Receita lembra que, mesmo que as bebidas estejam dentro da cota e da quantidade máxima para importação, ocorre crime de descaminho se a aquisição não for para consumo próprio e, sim, comercialização. "A cota de isenção não é um 'passe livre' para comércio. Se houver prova do intuito de lucro (revenda), a isenção é anulada e a conduta pode ser tipificada como crime de descaminho", informa.
"O descaminho é uma prática que causa prejuízo à economia, ameaça a segurança do consumidor e desequilibra a concorrência", acrescenta o órgão.