Defesa de ex-gerente da Caixa condenado por gestão fraudulenta em Santa Maria contesta decisão e pede análise de acordo com MPF

Defesa de ex-gerente da Caixa condenado por gestão fraudulenta em Santa Maria contesta decisão e pede análise de acordo com MPF

Foto: Jean Pimentel (Diário/Arquivo)

Advogados afirmam que empréstimos foram aprovados por diferentes setores do banco, sem prejuízo financeiro, e destacam que esposa do ex-funcionário foi absolvida de todas as acusações.

A defesa do ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal que atuava em Santa Maria e foi condenado por gestão fraudulenta contestou a decisão da Justiça Federal e solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) avalie a possibilidade de um acordo para encerrar o processo sem a necessidade de prosseguir com a condenação. Em nota (leia na íntegra abaixo) divulgada nesta terça-feira (27), os advogados afirmam que o ex-funcionário não tinha poder para aprovar sozinho os empréstimos investigados e destacam que todas as operações foram quitadas, sem prejuízo ao banco.

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A nota da defesa foi divulgada após a condenação do ex-gerente pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, que estabeleceu uma pena de três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o escritório Cipriani, o ex-gerente não tinha poder para aprovar os empréstimos sozinho. Os pedidos passaram pela análise de outros funcionários, foram avaliados por um comitê do banco e tiveram a documentação conferida por um setor independente antes da liberação do dinheiro.

A defesa também afirma que os contratos foram assinados por outros gerentes e que as taxas e os prazos dos empréstimos eram definidos pelo sistema da instituição, sem possibilidade de alteração pelos funcionários da agência.

Defesa pede análise de acordo com o Ministério Público

A defesa também destacou que o ex-gerente e a esposa foram absolvidos da acusação de uso irregular de recursos de um financiamento imobiliário. A Justiça entendeu que não houve crime, já que o imóvel foi efetivamente comprado e as exigências da operação foram cumpridas. Com a decisão, a esposa foi absolvida de todas as acusações, enquanto o ex-gerente permaneceu condenado pelo crime de gestão fraudulenta.

Essa absolvição também pode ter reflexos na condenação por gestão fraudulenta, conforme argumentam os advogados. Isso porque, inicialmente, o MPF não ofereceu um acordo de não persecução penal, mecanismo que permite, quando atendidos os requisitos legais, resolver determinados casos sem uma condenação crimina

Segundo os advogados, o acordo não foi oferecido porque a soma das penas mínimas dos dois crimes ultrapassava o limite previsto em lei. Como uma das acusações foi afastada, a defesa entende que o ex-gerente passou a preencher o requisito de pena para que a possibilidade de acordo seja analisada.

O escritório informou que já solicitou uma manifestação do MPF sobre o pedido. A possibilidade de acordo, porém, ainda depende de análise e não significa que ele tenha sido concedido.

Relembre o caso

O ex-gerente-geral da Caixa foi condenado por gestão fraudulenta em sentença publicada em 15 de outubro, após uma investigação sobre empréstimos concedidos a empresas do ramo de colchões em Santa Maria. Conforme a denúncia do MPF, entre agosto de 2012 e março de 2013, o funcionário teria autorizado operações de crédito para três empresas com as quais mantinha vínculos comerciais. Parte dos valores liberados foi transferida para contas do próprio ex-gerente, de sua companheira e de uma empresa ligada a ele.

A investigação apontou que o ex-funcionário teria transferido formalmente sua participação nos negócios para o filho e o enteado, mas continuado a exercer influência sobre a administração das empresas.

Na sentença, o juiz federal Lademiro Dors Filho considerou comprovado que o ex-gerente utilizou sua posição na Caixa para autorizar operações de crédito destinadas a empresas sobre as quais mantinha influência.

A Justiça, por outro lado, absolveu o casal da acusação relacionada ao financiamento habitacional, por entender que a operação não configurou crime.

A condenação por gestão fraudulenta ainda pode ser contestada por recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Confira a nota da defesa na íntegra

"A defesa do ex-gerente da Caixa e de sua esposa, a cargo do escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, presta os seguintes esclarecimentos sobre a sentença proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre e divulgada pela imprensa.

O Ministério Público Federal acusou o casal de dois crimes. A sentença absolveu ambos da acusação de desvio de finalidade de financiamento e reconheceu que o fato descrito na denúncia sequer constitui crime. Segundo a decisão, o financiamento habitacional cumpriu integralmente a sua finalidade: o imóvel foi adquirido, a escritura foi lavrada e a garantia foi constituída em favor da Caixa. A esposa, portanto, foi absolvida de toda a acusação.

Quanto à acusação de gestão fraudulenta, a defesa sustenta que o ex-gerente não detinha o poder de decisão sobre os créditos concedidos às empresas, que não lhe pertenciam. As propostas foram conduzidas pelo gerente de pessoa jurídica da agência, que visitou as empresas e atestou que a gestão era exercida pelos novos sócios. As propostas foram deliberadas por um comitê colegiado, que o gerente-geral presidia por determinação das normas internas do banco, e não por escolha própria. Os contratos foram assinados por outros gerentes, e a documentação foi revalidada por um setor de conformidade independente, fora da agência, antes da liberação dos recursos. As taxas e os prazos eram padronizados pelo sistema da Caixa, sem nenhuma margem de alteração na agência, e todos os empréstimos foram integralmente quitados, sem qualquer prejuízo ao banco.

A absolvição também repercute diretamente nessa acusação remanescente. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público recusou o acordo de não persecução penal por uma única razão: a soma das penas mínimas dos dois crimes ultrapassava o limite legal. Afastada a acusação que sequer configurava crime, em evidente excesso acusatório, o impedimento deixou de existir. Se a acusação tivesse se limitado ao fato remanescente, o acordo teria sido cabível desde o início e o processo não precisaria ter chegado à condenação. A defesa já requereu que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o acordo.

Dito isso, o ex-gerente permanece presumidamente inocente. A defesa confia que o caso terá a solução adequada, seja pelo acordo, seja no julgamento do recurso."

Santa Maria, 27 de outubro de 2026.

Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados


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