Ex-gerente da Caixa em Santa Maria é condenado por gestão fraudulenta na concessão de empréstimos a empresas de colchões

Ex-gerente da Caixa em Santa Maria é condenado por gestão fraudulenta na concessão de empréstimos a empresas de colchões

Foto: TRF4 (Divulgação)

Ex-gerente da Caixa em Santa Maria foi condenado por gestão fraudulenta após autorizar, entre 2012 e 2013, empréstimos a empresas com as quais mantinha vínculos comerciais.

Um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal que atuava em uma agência de Santa Maria foi condenado pelo crime de gestão fraudulentaapós autorizar empréstimos bancários para empresas do ramo de colchões com as quais mantinha vínculos comerciais. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, em sentença publicada no dia 15 de outubro, e divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última sexta-feira (23).

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O ex-funcionário recebeu pena de três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, além de multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre agosto de 2012 e março de 2013, o então gerente aprovou operações de crédito para três empresas do setor de colchões das quais era sócio. Após a liberação dos empréstimos, parte dos valores foi transferida para contas bancárias do próprio funcionário, de sua companheira, que também ocupava cargo gerencial em outra agência da Caixa, e de uma empresa ligada a ele.

A investigação apontou que o ex-gerente teria transferido formalmente a participação nas empresas para o filho e o enteado antes da contratação dos empréstimos. Entretanto, conforme as provas analisadas pela Justiça, ele continuou exercendo o controle dos estabelecimentos e das movimentações financeiras.


O que apontou a Justiça

Na sentença, o juiz federal Lademiro Dors Filho considerou comprovado que o ex-gerente utilizou sua posição na instituição financeira para autorizar operações de crédito destinadas a empresas sobre as quais mantinha influência direta.

Um dos pontos analisados foi o contrato de venda das participações societárias, no valor de R$ 540 mil. O documento não tinha reconhecimento de firma em cartório, o que impedia a confirmação da data de assinatura. Além disso, os compradores, que eram estudantes universitários na época, não apresentavam renda ou patrimônio compatíveis com o valor da negociação.

Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que o ex-gerente continuava participando da administração dos estabelecimentos, enquanto um dos filhos praticamente não atuava nos negócios.

O magistrado também considerou as transferências bancárias realizadas entre as empresas e os acusados. Conforme a investigação da Polícia Federal, as movimentações não eram compatíveis com os pagamentos previstos pela suposta venda das participações societárias.

Para o juiz, a alteração formal dos contratos sociais, seguida da aprovação dos empréstimos e das transferências financeiras, demonstrou uma tentativa deliberada de contornar os mecanismos de fiscalização interna da Caixa.


O que alegou a defesa

Durante o processo, a defesa sustentou que a transferência das empresas para os filhos do casal havia ocorrido de maneira regular e que os novos proprietários eram responsáveis pela administração dos negócios.

Os advogados também afirmaram que os empréstimos foram contratados com taxas de mercado, passaram pelos procedimentos internos de análise da instituição e não provocaram prejuízo ao banco.

Em interrogatório, o ex-gerente negou as acusações. Ele declarou que havia se afastado da administração dos estabelecimentos após a venda e que os valores transferidos para suas contas e as da companheira correspondiam ao pagamento pela negociação das empresas. Também afirmou que os empréstimos foram integralmente quitados.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela Justiça em relação ao crime de gestão fraudulenta.


Casal foi absolvido de outra acusação

Além da gestão fraudulenta, o MPF havia denunciado o ex-gerente e sua companheira por suposto desvio de finalidade de recursos de um financiamento habitacional concedido pela Caixa.

A acusação sustentava que os valores teriam sido utilizados em negócios do grupo empresarial e em contas particulares.

Nesse ponto, porém, o casal foi absolvido. O juiz entendeu que não houve crime, uma vez que o imóvel financiado foi efetivamente adquirido e não existia obrigação legal de destinar os recursos recebidos a uma finalidade específica após o pagamento ao vendedor.

Com isso, a denúncia foi considerada parcialmente procedente. A condenação por gestão fraudulenta ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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