Foto: Fernando Ramos (Formigueiro Real/Divulgação) e Reprodução
A defesa de Érick da Silva Charão, de 20 anos, um dos acusados de matar a vereadora de Formigueiro, Elisane Rodrigues dos Santos, anunciou que recorrerá da decisão da Justiça que determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. A manifestação ocorre um dia após o juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, pronunciar o jovem e Letícia Machado Moraes, de 29 anos, por homicídio qualificado.
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Em nota, o advogado Felipe Raúl Haas, responsável pela defesa de Charão, afirma que a decisão de pronúncia representa apenas um juízo de admissibilidade da acusação e não um reconhecimento definitivo da responsabilidade penal do acusado. Segundo a defesa, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para questionar a decisão.
O advogado sustenta que a principal prova utilizada para embasar a pronúncia seria uma confissão obtida de forma ilegal. Conforme a nota, Charão teria manifestado o desejo de permanecer em silêncio, mas, ainda assim, foi interrogado após a nomeação de uma advogada dativa pelo delegado responsável pela investigação. A defesa entende que o procedimento violou garantias constitucionais, como o direito ao silêncio, aodevido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à assistência por uma defesa técnica independente.
Ainda conforme a manifestação, a defesa utilizará todos os recursos jurídicos cabíveis para buscar o reconhecimento das nulidades apontadas durante o processo.
A defesa de Letícia Machado Moraes, apontada pelo Ministério Público como mandante do crime, não havia se manifestado sobre a decisão, que levou o caso a júri popular, até a publicaçao dessa matéria.
Leia a nota na íntegra
Confira a nota na íntegra:
"A defesa de Érick da Silva Charão, composta pelo advogado criminalista Felipe Raúl Haas, do escritório Haas Advocacia Criminal, recorrerá da decisão de pronúncia proferida no processo que apura o homicídio da vereadora do PT Elisane Rodrigues dos Santos.
Inicialmente, cumpre registrar que a decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, não representando qualquer juízo definitivo acerca da responsabilidade penal do acusado, cuja análise compete, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri.
A decisão, contudo, causa profunda preocupação porque mantém como principal fundamento uma confissão que, para a defesa, constitui prova absolutamente nula, produzida em flagrante violação às garantias constitucionais do investigado.
Desde o início do processo, a defesa sustenta que Érick da Silva Charão manifestou expressamente sua intenção de permanecer em silêncio. Apesar disso, foi interrogado após a nomeação, pelo próprio delegado responsável pela investigação, de uma advogada dativa que atuava no mesmo inquérito policial em atividade incompatível com a independência exigida para o exercício da defesa técnica.
É importante destacar que a Constituição Federal assegura a toda pessoa investigada o direito ao silêncio, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à assistência por advogada independente. Tais garantias não constituem meras formalidades processuais, mas verdadeiros limites ao exercício do poder estatal, cuja observância é obrigatória em qualquer investigação criminal.
A defesa entende que permitir que a própria autoridade policial responsável pela investigação indique a defesa técnica do investigado, nas circunstâncias verificadas neste caso, representa grave comprometimento da regularidade do ato investigatório e da própria credibilidade da persecução penal.
Nenhum caso, independentemente de sua repercussão pública, autoriza a relativização das garantias constitucionais. O Estado Democrático de Direito exige que a busca pela verdade ocorra dentro dos limites da Constituição, jamais à margem dela.
A defesa técnica confia que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul examinará detidamente as nulidades suscitadas, restabelecendo a plena observância das garantias fundamentais e assegurando que nenhuma decisão judicial seja construída sobre prova produzida em violação ao direito de defesa.
Reafirma-se, por fim, que a defesa seguirá atuando com absoluta independência, responsabilidade profissional e compromisso inegociável com a Constituição da República, utilizando todos os instrumentos jurídicos cabíveis para assegurar a observância do devido processo legal."
Santa Cruz do Sul (RS), 22 de julho de 2026.
Felipe Raúl Haas - OAB/RS 107.991
Relembre o caso
Érick da Silva Charão e Letícia Machado Moraes foram pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da vereadora Elisane Rodrigues dos Santos, ocorrido na noite de 16 de junho de 2025, no interior de Formigueiro.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Elisane foi atraída para uma área isolada sob o pretexto de comprar carne por um preço mais baixo. No local, ela teria sido atacada com golpes de faca e, em seguida, degolada. A parlamentar sofreu ao menos 10 golpes de faca.
Segundo a acusação, Letícia teria ordenado a execução do crime, enquanto Charão teria sido o responsável por desferir os golpes que causaram a morte da vereadora.
A investigação aponta que a motivação estaria relacionada a desavenças envolvendo o tráfico de drogas e uma dívida do filho da parlamentar com uma facção criminosa. O Ministério Público também sustenta que Elisane possuía vínculo com a organização criminosa e exercia a função de controlar valores obtidos com a comercialização de drogas.
Na decisão de pronúncia, o magistrado entendeu que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. A prisão preventiva dos dois acusados será mantida até a realização do julgamento.