União terá de indenizar família de militar morto durante treinamento no Estado

União terá de indenizar família de militar morto durante treinamento no Estado

Foto: Justiça Federal do RS

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana condenou a União ao pagamento de R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que morreu durante um treinamento do Exército no Estado. A sentença, publicada em 18 de março, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck.


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O pai, a mãe, o irmão, a companheira e o filho da vítima, que era 3º sargento, ingressaram com ação narrando que, em fevereiro de 2022, o militar passou mal durante uma atividade do Curso de Ações de Comando de Niterói, em Canoas, sendo atendido no local. 


Diante da gravidade do quadro, foi levado à Policlínica Militar e, depois, ao Hospital Central do Exército, onde morreu no dia seguinte.


Segundo os autores, a morte foi ocasionada por complicações em decorrência da rabdomiólise, síndrome ligada a um estado de fadiga muscular. A família sustentou que a prática de exercício vigoroso em condições ambientais adversas, somada com a demora de seu deslocamento para o hospital, foram fatores que resultaram no falecimento do militar.


Em sua defesa, a União afirmou que 3º sargento contribuiu para o óbito ao ingerir substâncias anabolizantes, indo de encontro às recomendações médicas. Sustentou não ter havido demora no atendimento médico e que os fatos levaram à investigação interna, sem terem sido encontradas irregularidades nas condutas dos agentes envolvidos no treinamento e no atendimento médico.


Demora

Para a juíza Denise, o atendimento oferecido ao militar não foi adequado, já que houve demora excessiva no seu encaminhamento para o hospital, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro clínico e, consequentemente, o óbito.

 
O próprio Exército alertou os militares em treinamento para o risco de rabdomiólise. Por isso, a magistrada reforça que a transferência do militar ao hospitalar deveria ter sido imediata, o que não foi observado pelo Exército. A utilização de anabolizantes pela vítima não ficou comprovada.


Cabe recurso da decisão.


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