CASO THÉO

Pai acusado de matar filho de 5 anos ao arremessá-lo de ponte será julgado em novembro em São Gabriel

Pai acusado de matar filho de 5 anos ao arremessá-lo de ponte será julgado em novembro em São Gabriel

Foto: Reprodução

Tiago Ricardo Felber, 41 anos, será julgado em 4 de novembro por homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado contra o filho, Théo, de 5 anos, além de ameaça contra a ex-companheira.

O homem acusado de matar o próprio filho, de 5 anos, após arremessá-lo de uma ponte em São Gabriel, será julgado pelo Tribunal do Júri em 4 de novembro de 2026. A sessão está marcada para as 9h, na Vara Criminal do município, e a previsão é de que o julgamento termine no mesmo dia.

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O réu Tiago Ricardo Felber, 41 anos, será julgado por tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado consumado contra o filho Théo Ricardo Ferreira Felber, além de ameaça contra a ex-companheira, mãe da criança.

O caso aconteceu em março de 2025. Conforme a denúncia, o menino vivia com a mãe e passava alguns dias sob os cuidados do pai. Em 24 de março, a criança teria sido agredida pelo réu. No dia seguinte, 25 de março, teria sido arremessada de uma ponte. Conforme o laudo pericial, a morte foi provocada por traumatismo cranioencefálico decorrente da queda.

A data foi definida pela juíza Liz Grachten, da Vara Criminal de São Gabriel. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na tarde de segunda-feira (14).

Théo Ricardo Ferreira Felber morreu após ter sido arremessado de uma ponte sobre o Rio Vacacaí. Na época do crime, o laudo do Instituto-Geral de Perícias apontou que a causa da morte foi traumatismo crânio-encefálico, provocado pela queda.Foto: Prefeitura de Nova Hartz (Divulgação)



Testemunhas e peritos serão ouvidos

Na decisão que marcou o julgamento, a magistrada também definiu pedidos relacionados às pessoas que deverão ser ouvidas durante a sessão.

A pedido do Ministério Público, deverão ser ouvidas a mãe da criança e duas testemunhas. Já a defesa teve autorizado o pedido para que o réu seja intimado para a sessão, além da oitiva de uma testemunha e de dois peritos por videoconferência.

A assistência da acusação também apresentou uma relação de pessoas para prestar depoimento, mas, conforme o TJRS, o número ultrapassava o limite previsto para o Tribunal do Júri. Por isso, a juíza determinou que a lista seja reduzida para no máximo três pessoas adicionais a serem ouvidas em plenário.

Recurso da defesa foi rejeitado

O acusado havia sido pronunciado em abril deste ano, quando a Justiça determinou que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri.

A defesa recorreu da decisão, mas a 1ª Câmara Criminal do TJRS manteve integralmente a pronúncia, determinando que o réu seja julgado nos termos da denúncia. O recurso transitou em julgado em agosto de 2026, encerrando essa etapa de contestação e permitindo o avanço do processo para a realização do júri.

Assim, em novembro, caberá ao Conselho de Sentença analisar as acusações de tentativa de homicídio qualificado contra a criança, referente ao episódio de 24 de março de 2025; homicídio qualificado consumado, pelo ocorrido no dia seguinte; e ameaça contra a ex-companheira.

Relembre o caso



O caso teve repercussão nacional pela brutalidade. De acordo com a investigação, Tiago Felber confessou que matou o filho como forma de vingança contra a ex-companheira, por não aceitar o fim do relacionamento. Ele chegou a relatar que pretendia assassinar a ex-mulher e o atual companheiro, mas, ao não conseguir, teria decidido matar a criança.

Após jogar o menino da ponte, o pai enviou um áudio a familiares relatando que havia feito "uma loucurinha". Em depoimento à Polícia Civil, afirmou que pretendia causar sofrimento à mãe da criança.

Laudo pericial e investigação

laudo do Instituto-Geral de Perícias apontou que a causa da morte foi traumatismo crânio-encefálico, provocado pela queda. Os exames também identificaram sinais de esganadura, confirmando a tentativa anterior de homicídio. Segundo o delegado Daniel Severo, responsável pela investigação, o crime foi qualificado como sendo motivado por ciúmes e vingança. A polícia apontou ainda que o assassinato se enquadra como feminicídio indireto, já que teve como objetivo atingir a mãe da criança.

A denúncia do Ministério Público reforçou a gravidade do caso, destacando o meio cruel e a brutalidade do ato, além da condição da vítima, uma criança de apenas 5 anos.

No dia do crime, após jogar o menino da ponte, o pai enviou um áudio a familiares relatando que havia feito "uma loucurinha". Em depoimento à Polícia Civil, afirmou que pretendia causar sofrimento à mãe da criança.Foto: Thais Immig (Diário)



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