Nova lei deve facilitar cobrança de pensão alimentícia por PIX e dificultar inadimplência, afirma delegada

Nova lei deve facilitar cobrança de pensão alimentícia por PIX e dificultar inadimplência, afirma delegada

Foto: Thainá Salviato (Rádio Senado/Divulgação/Auxílio de IA)

Um projeto de lei que altera o Código de Processo Civil e cria mecanismos para facilitar a cobrança de pensão alimentícia está prestes a entrar em vigor e promete tornar mais ágil o pagamento por parte de devedores. A proposta prevê que valores possam ser bloqueados diretamente de contas bancárias, inclusive por meio do sistema PIX, além de permitir a busca de recursos em investimentos e outros ativos financeiros.

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O tema foi abordado pela delegada Débora Dias, titular da Delegacia Especializada do Idoso e Combate à Intolerância (Dpicoi), durante entrevista ao programa Bom Dia, Cidade!, da Rádio CDN, na manhã desta quarta-feira (8). Embora destaque que a matéria pertence à área cível, a delegada avaliou que a mudança representa um avanço para quem depende da pensão alimentícia. Segundo a delegada, a inadimplência ainda é recorrente e muitos devedores utilizam uma estratégia para evitar medidas mais severas previstas na legislação.

– É uma lei extremamente importante. É uma iniciativa, esse Projeto Lei (PL) de 2023. Acredito que vai realmente facilitar para quem pensão alimentícia e dificultar para os caloteiros. Nós sabemos que tem inúmeras pessoas que devem pagar a pensão alimentícia, que são obrigadas, e mesmo assim são inadimplentes. Quer dizer, não pagam um mês, não pagam dois. Esperam fechar os três meses para pagar. – explica a delegada.

Ela lembrou que o não pagamento da pensão alimentícia é a única hipótese de prisão civil prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

– A falta de pagamento de pensão alimentícia é a única prisão cível que ainda nós temos dentro do nosso sistema jurídico brasileiro. Não temos nenhuma outra previsão de prisão cível, só quando se comete um crime. Então, (a prisão por não pagamento de pensão) ocorre fechando uns três meses (sem pagamento). Eles esperam fechar os três meses e pagam.

O que muda

A principal alteração, conforme explicou a delegada, beneficia os casos em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho. Atualmente, o desconto automático em folha de pagamento já ocorre para trabalhadores com carteira assinada, mas há dificuldades quando a renda não é formalizada.

–Hoje a facilidade é pra quem tem um vínculo formal. Pode ser feito o pagamento diretamente debitado da conta. Mas e quem não tem vínculo formal? Quer dizer, não existe um trabalho formal, carteira assinada, ele não ele não tem como ter esse débito em conta.

Segundo a delegada, o projeto de lei aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor e alterar o Código de Processo Civil. Com a mudança, o juiz poderá determinar que a instituição financeira transfira diretamente, via PIX, o valor da pensão alimentícia da conta do devedor para a conta do alimentando, tornando o cumprimento da obrigação mais rápido e reduzindo a necessidade de medidas judiciais repetitivas.

Ela explica que o mecanismo será especialmente importante para casos em que o responsável pelo pagamento não possui vínculo formal de trabalho. Atualmente, o desconto automático é mais comum para quem tem carteira assinada, enquanto devedores sem emprego formal acabam exigindo novas ações judiciais para garantir o pagamento da pensão.

A delegada também destaca que, caso não haja saldo suficiente na conta bancária, a cobrança poderá alcançar outros ativos financeiros do devedor, como aplicações e investimentos. Persistindo a inadimplência, a Justiça ainda poderá determinar a penhora de bens e valores, inclusive de contas vinculadas à atividade de microempreendedores individuais (MEIs).

Impacto no Judiciário

Na avaliação da delegada, a nova sistemática também deve desafogar o Poder Judiciário ao reduzir o número de ações ajuizadas para cobrar parcelas atrasadas de pensão alimentícia. Segundo ela, há casos em que o responsável pelo pagamento só regulariza a situação após o ingresso de uma nova ação, o que faz com que o mesmo processo se repita diversas vezes.

Débora também lembrou que o abandono material é tipificado no Código Penal, mas explicou que, na prática, a prisão costuma ocorrer na esfera cível em razão do descumprimento da obrigação alimentar.

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