Justiça de Santa Maria condena quatro pessoas por esquema de importação irregular de vinhos argentinos

Justiça de Santa Maria condena quatro pessoas por esquema de importação irregular de vinhos argentinos

Foto: Divulgação

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou quatro pessoas por integrarem uma organização criminosa responsável pela importação e comercialização irregular de vinhos de origem argentina. A líder do grupo recebeu pena de 10 anos e um mês de reclusão. A sentença foi publicada na quarta-feira (8) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo atuou entre, pelo menos, setembro de 2020 e novembro de 2022. A organização era coordenada por um casal, responsável pela importação, transporte e comercialização de vinhos estrangeiros por meio de plataformas de comércio eletrônico.

Conforme o processo divulgado na quinta-feira (9), três homens atuavam como transportadores das cargas, recebendo os produtos na fronteira, carregando os veículos e levando as mercadorias até os locais definidos pela organização. Um dos pontos de armazenamento ficava em Ijuí, próximo à residência dos líderes do grupo, onde os produtos eram embalados. Ainda de acordo com a denúncia, a líder e a mãe dela eram responsáveis pelas vendas online e pela movimentação bancária relacionada ao esquema.

O processo de um dos investigados, apontado com um dos chefes do grupo, foi separado dos demais após a Justiça determinar uma avaliação da condição de saúde mental do investigado. Assim, ele não foi julgado nesta decisão


Crimes analisados
Os denunciados responderam pelos crimes de organização criminosa, descaminho, que consiste em introduzir mercadorias no país sem o pagamento dos tributos devidos, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Na sentença, o juiz destacou que a configuração do crime de organização criminosa exige a associação de quatro ou mais pessoas, divisão de tarefas, objetivo de obtenção de vantagem e prática de infrações penais graves ou de caráter transnacional.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou comprovada a materialidade de 11 fatos criminosos, sendo nove deles relacionados ao descaminho. Segundo a decisão, as apreensões começaram em setembro de 2020, mas informações obtidas junto a uma plataforma de comércio eletrônico indicaram que as vendas ocorriam desde 2018.

O juiz também entendeu que houve falsidade ideológica na elaboração de um contrato de arrendamento com declaração falsa, produzido para ser apresentado à autoridade policial.


Condenações

A Justiça Federal condenou dois transportadores, a líder da organização e a mãe dela. Um dos réus foi absolvido por falta de provas. Outro investigado teve o processo separado em razão do incidente de insanidade mental.

As penas aplicadas foram:

  • Um dos transportadores: quatro anos e dois meses de reclusão;
  • Outro transportador: cinco anos e dois meses de reclusão;
  • Mãe da líder: cinco anos e dois meses de reclusão;
  • Líder da organização: 10 anos e um mês de reclusão.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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