Foto: Divulgação
Advogado Rafael Banet explica os impactos jurídicos da proibição das apostas online, que também pode afetar contratos de patrocínio e investimentos realizados pelas empresas do setor.
A proibição das bets no Brasil abre uma discussão sobre o futuro dos contratos milionários firmados pelas empresas de apostas, especialmente no futebol, e os investimentos realizados por companhias que receberam autorização do próprio governo federal para operar no país. A decisão foi estabelecida por uma medida provisória publicada na sexta-feira (25), que já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.
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Os impactos jurídicos da decisão foram analisados pelo advogado Rafael Urbanetto, durante entrevista ao programa Bom Dia, Cidade, da Rádio CDN, nesta segunda-feira (28). Segundo ele, embora a medida tenha efeitos imediatos, ainda existem dúvidas sobre as consequências para as empresas que investiram no mercado brasileiro e mantêm contratos em vigor.
Por que a proibição ainda depende do Congresso?
A decisão do governo federal foi estabelecida por meio de uma medida provisória, instrumento previsto na Constituição que permite ao presidente da República editar normas com força de lei, sem a necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional.
No entanto, para continuar em vigor, o texto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. Caso não seja aprovado nesse período, a medida perde a eficácia.
Durante a entrevista, Urbanetto destacou que a proibição ainda depende dessa etapa.
— A medida provisória é um ato previsto na Constituição Federal que autoriza o presidente da República a legislar. Porém, esse ato, que tem reflexos jurídicos, deve ser posteriormente homologado pelo Congresso Nacional — explicou.
A medida estabelece um período de transição para o encerramento das atividades das plataformas de apostas. Conforme o texto, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis a partir de 5 de outubro, dez dias após a publicação da norma. As autorizações concedidas às empresas serão extintas ao fim de 30 dias.
Contratos milionários e possíveis disputas judiciais
Um dos principais pontos levantados pelo advogado é a situação das empresas que receberam autorização para atuar no Brasil e realizaram investimentos para explorar o mercado de apostas.
Segundo Urbanetto, a proibição pode provocar questionamentos jurídicos, principalmente em relação aos contratos já firmados com outras empresas e instituições.
O futebol está entre os setores que podem sentir os efeitos da decisão, devido aos acordos de patrocínio mantidos por clubes e empresas de apostas.
— Cria uma insegurança jurídica para essas empresas. Por mais que seja questionável o formato pelo qual era a atividade econômica que elas exerciam, cria uma insegurança jurídica, porque o governo vai e proíbe — afirmou o advogado.
A medida provisória determina que as autorizações serão extintas por motivo de interesse público e estabelece que as operadoras não terão direito à devolução dos valores pagos pela autorização nem à indenização pelo poder público. O texto, entretanto, não impede que situações específicas sejam questionadas judicialmente.
Na avaliação de Urbanetto, o encerramento das atividades também poderá afetar outros setores que mantêm relações comerciais com as plataformas.
E o dinheiro dos apostadores?
Enquanto as empresas avaliam os impactos da proibição, os apostadores terão direito à devolução dos valores disponíveis em suas contas.
A medida provisória determina que as plataformas deixem de receber novos depósitos e estabelece procedimentos para a restituição dos saldos, dos prêmios devidos e dos valores referentes a apostas canceladas durante o encerramento das atividades.
Após a retirada dos sites e aplicativos do ar, as empresas terão dois dias para encaminhar às instituições financeiras as informações necessárias à devolução. Os bancos e as instituições de pagamento terão, então, até sete dias para realizar as transferências.
Os valores que não puderem ser devolvidos diretamente serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, para posterior restituição aos titulares.
Endividamento das famílias também entra na discussão
Durante a entrevista, Urbanetto também abordou os problemas financeiros associados às apostas online. Segundo ele, o endividamento das famílias é uma realidade que já deveria ter recebido atenção anteriormente.
O advogado destacou que a falta de educação financeira pode agravar os prejuízos provocados pelas apostas, especialmente quando os gastos comprometem a renda necessária à manutenção das famílias.
— Não há uma cultura de inteligência financeira, de educação financeira para as pessoas poderem participar de um jogo online sem que isso afete o rendimento da família, sem que isso afete talvez a subsistência daquela família — afirmou.
Urbanetto também avaliou que a proximidade das eleições deve ser considerada na análise política da decisão. Essa interpretação, segundo ele, não elimina a necessidade de discutir os impactos sociais e jurídicos da atividade.
Calendário da MP das bets
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.