STF estipula em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário e traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), o limite de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa para determinar a quantidade máxima de maconha para caracterizar porte para uso pessoal. Esse volume da erva irá servir de parâmetro para a Justiça diferenciar usuários e traficantes. Na terça-feira (25), o STF havia votado a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. 


Em termos comparativos, um cigarro comum pesa, em média, 1,2 grama, levando em conta o tabaco, o papel e o filtro. Logo, na mesma proporção, 40 gramas de Cannabis seriam suficientes para produzir cerca de 33 cigarros de maconha


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Mas a quantidade de cigarros para uso pessoal pode ser bem maior. Segundo o site Maryjuana, um estudo norte-americano publicado em 2016 na revista Drug e Alcohol Dependence apontou que nos Estados Unidos um cigarro tem, em média, 0,32 grama de maconha. Nesse sentido, 40 gramas poderiam produzir 125 cigarros da droga. 


Em relação às seis plantas fêmeas, significa que o usuário pode ter posse desse número de mudas. A planta fêmea da Cannabis sativa produz flores com tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicoativa que produz o "barato" do cigarro de maconha. A planta macho não produz THC e serve apenas para reprodução da espécie. 


O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros, que fixaram a quantia entre 25 gramas e 60 gramas nos votos a favor da descriminalização. A partir da média dos pesos, o Supremo definiu por quantidade máxima de 40 gramas por pessoa.


Competência do STF

De acordo com a Agência Brasil, na sessão desta quarta-feira, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Na terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão envolvendo o porte de drogas.

Para Barroso, o Supremo precisa decidir sobre habeas corpus de presos por porte de drogas. Logo, precisa ter um parâmetro para diferenciar usuário e traficante. 


- Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não - justificou Barroso



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