11 pessoas são condenadas por integrar organização ligada ao tráfico internacional de drogas

11 pessoas são condenadas por integrar organização ligada ao tráfico internacional de drogas

Foto: Polícia Federal (Divulgação)

Onze pessoas foram condenadas a penas que variam entre quatro e oito anos de reclusão pelo crime de associação para o tráfico internacional de drogas. A sentença foi assinada em 23 de junho pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, titular da 4ª Vara Federal de Santa Maria, em uma ação penal decorrente da Operação Flos, da Polícia Federal.


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Os condenados são oito homens, entre brasileiros e uruguaios, e três mulheres brasileiras. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o grupo atuava desde junho de 2022 em uma organização voltada ao tráfico internacional de drogas, com base nas cidades de Jaguarão, no Rio Grande do Sul, e Rio Branco, no Uruguai, mas com atuação em diversos estados brasileiros.

Segundo a investigação, a organização criminosa era dividida em dois núcleos: um responsável pela produção e importação da droga e outro encarregado da distribuição. Ambos estariam subordinados a um cidadão uruguaio apontado como líder do grupo, que, mesmo preso desde 2022, continuava comandando as atividades criminosas de dentro do sistema prisional.

Conforme a denúncia, o núcleo de produção cultivava skunk, uma variedade de maconha com alta concentração de THC, em Rio Branco, enquanto também mantinha uma plantação em Jaguarão, próxima ao Rio Jaguarão, na fronteira entre Brasil e Uruguai. Os integrantes eram responsáveis pelas negociações, movimentação financeira, uso de contas de terceiros e administração das empresas utilizadas pelo grupo.

Já o núcleo de distribuição era responsável pelo transporte e comercialização da droga no Rio Grande do Sul e em outros estados, mantendo as atividades mesmo após a prisão do líder e de um de seus principais auxiliares.

Ao analisar o processo, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que ficou comprovada a existência de uma associação criminosa estável, permanente e organizada, com divisão de tarefas e hierarquia bem definida.

A sentença destaca que a produção da droga ocorria em um galpão com cerca de 2,9 mil metros quadrados, destinado ao cultivo em um ambiente controlado de maconha, além de uma plantação localizada em área rural próxima à fronteira.

Segundo a decisão, o grupo também utilizava redes sociais para divulgar os produtos de forma dissimulada, atribuindo aparência de legalidade às atividades ao alegar que a produção seria destinada à fabricação de óleo de cannabis para fins medicinais. No entanto, as investigações apontaram que eram comercializados skunk, óleo com THC, óleo com canabidiol e produtos contendo ambas as substâncias.

As provas reunidas pela Polícia Federal incluem autos de prisão e apreensão, interceptações telefônicas, mensagens trocadas por aplicativos, movimentações bancárias, testemunhos, bilhetes, cadernos e agendas com registros financeiros relacionados às atividades criminosas.

O magistrado também destacou que o líder uruguaio continuava recebendo recursos financeiros e informações sobre o funcionamento da organização mesmo após ser preso, mantendo o papel de coordenação do grupo.

Além disso, a sentença reconheceu a participação de outros integrantes tanto nas atividades de cultivo e produção quanto na logística, transporte, administração financeira e distribuição dos entorpecentes.


Prisões e bens apreendidos

A Justiça Federal manteve a prisão preventiva de oito condenados, que não poderão recorrer em liberdade. Segundo o juiz, a medida é necessária para preservar a ordem pública diante da estrutura e da capacidade operacional da organização criminosa.

Também foi determinado o perdimento, em favor da União, de diversos bens adquiridos com recursos provenientes da atividade criminosa. Entre eles estão SUVs, carros esportivos, caminhonetes, dinheiro em espécie e criptomoedas, totalizando aproximadamente R$ 8 milhões.


Penas

O líder da organização, sua companheira e outros três réus foram condenados a oito anos e três meses de reclusão. Outros cinco integrantes, três homens e duas mulheres, receberam pena de sete anos e um mês de prisão. O último condenado teve a pena fixada em quatro anos e nove meses de reclusão.

Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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