Foto: Arquivo Diáriio
Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Maria
Vinte denúncias de possíveis discriminações a trabalhadores em virtude de orientação política foram registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Região Central do Estado até esta sexta-feira (30). Desse total, seis são de Santa Maria. Os relatos envolvem empregadores e influenciadores digitais que estariam incentivando demissões, restrições à contratação e outras formas de retaliação contra pessoas por suas posições políticas ou manifestações relacionadas ao resultado das eleições.
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Em entrevista à Rádio CDN (93,5 FM) o procurador do MPT em Santa Maria, Alexandre Ragagnin, explicou que os registros apresentam uma diferença entre as situações relatadas durante o período eleitoral e as que chegaram ao órgão depois da votação. Antes e durante os turnos, foram recebidas três denúncias de possível assédio eleitoral, relacionadas a empregadores que estariam utilizando sua posição para induzir trabalhadores a votar em determinados candidatos.
Após as eleições, porém, o número de relatos aumentou. Segundo o procurador, em apenas três dias foram recebidas 19 denúncias, número que chegou a 20 com a entrada de um novo registro nesta sexta. As situações relatadas envolvem:
- Publicações e manifestações que incentivam empregadores a não contratar ou demitir trabalhadores por causa de sua orientação política;
- Participação em comemorações relacionadas ao resultado das eleições ou opiniões expressas nas redes sociais.
Entre os materiais encaminhados ao MPT estão capturas de tela de publicações e vídeos divulgados na internet. Ragagnin afirma que o órgão atua em duas frentes: inicialmente, busca interromper ou corrigir conteúdos que incentivem práticas discriminatórias; depois, investiga possíveis dispensas motivadas por posicionamento político.
Denúncias por município
As 20 denúncias recebidas pelo MPT estão distribuídas entre seis municípios da Região Central:
- Santa Maria: 6
- Restinga Seca: 5
- Júlio de Castilhos: 4
- Santiago: 3
- Cacequi: 1
- Cachoeira do Sul: 1
O procurador ressalta que a área de atuação da unidade de Santa Maria abrange 33 municípios. Por isso, os registros não se concentram apenas na cidade-sede.
Listas de "boicotes"
Além das denúncias relacionadas ao emprego, o procurador mencionou a circulação de listas de "boicotes" de estabelecimentos comerciais que seriam associados a determinadas posições políticas. Segundo ele, algumas dessas relações teriam sido elaboradas em eleições anteriores e voltaram a circular com a inclusão de novos estabelecimentos.
O MPT orienta que as pessoas não compartilhem esse tipo de conteúdo, pois as republicações ampliam o alcance das publicações e podem gerar engajamento. Ragagnin também alerta que a divulgação dessas listas pode trazer consequências para quem participa da disseminação.
– Um pedido que se faz é que não repostem esses conteúdos, porque isso gera engajamento. Tem listas que estão circulando pela cidade de estabelecimentos, supostamente, com determinada tendência política. São informações de eleições passadas que alguém resolveu replicar, inserindo novos estabelecimentos. Isso não traz nenhum benefício para as relações de trabalho e relações comerciais, então não repliquem, porque pode haver alguma sanção quanto a quem está replicando essas listas – afirmou.
Sobre as manifestações políticas dos trabalhadores, o procurador explicou que o empregador pode estabelecer regras para o ambiente interno da empresa, como restringir propagandas partidárias e discussões políticas durante o expediente. Essa orientação, no entanto, não permite que o funcionário seja punido por suas opiniões ou manifestações fora do estabelecimento:
– Quando o trabalhador sai da porta da empresa, ele tem a liberdade plena de manifestar politicamente o seu entendimento, dentro da empresa que ele tem restrições.
O que pode acontecer com os empregadores?
A Lei Federal 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho. Conforme explicou Ragagnin, se ficar comprovado que um trabalhador foi demitido em razão de sua posição política ou ideológica, poderá haver determinação judicial para a reintegração ao emprego, com pagamento dos valores referentes ao período de afastamento.
A legislação também prevê a possibilidade de pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, além de sanções administrativas que podem chegar a dez vezes o valor da maior remuneração paga pela empresa. O empregador também poderá ficar impedido de obter financiamentos bancários.
Outra possibilidade é o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, com pedido de indenização por dano moral coletivo. O trabalhador que sofreu discriminação também pode buscar reparação por danos morais. Caso não queira retornar ao emprego, poderá optar pela indenização prevista na legislação, além das verbas rescisórias cabíveis.
Subnotificação
O procurador destacou que a investigação ainda está em andamento e que o MPT busca identificar quantas pessoas efetivamente tiveram seus contratos encerrados por motivação discriminatória. Em um dos relatos recebidos, um empresário teria afirmado, em uma publicação, que demitiu oito trabalhadores por causa de suas posições ideológicas. O caso ainda está sendo apurado. Ragagnin também chamou atenção para a possibilidade de subnotificação das denúncias:
– A subnotificação é possível sim. Existem diversos vídeos em que profissionais orientam as pessoas a como fazer a dispensa discriminatória sem deixar vestígios. Essas condutas, em âmbito nacional, levaram o Ministério do Trabalho a ajuizar ontem uma ação civil pública em face da Meta, que é responsável por serviços como Instagram e Facebook, para que retirasse do ar alguns conteúdos de caráter eminentemente discriminatório.
Caso em Ijuí
Em Ijuí, no noroeste do Estado, uma situação envolvendo o vereador Almiro Fortes (PL) também chegou à Justiça do Trabalho. Por determinação judicial em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT, o parlamentar publicou um pronunciamento de retratação sobre o direito dos trabalhadores de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política.
No texto divulgado em cumprimento à decisão liminar, o vereador declarou que os empregadores não podem adotar medidas retaliatórias contra funcionários em razão de suas escolhas eleitorais, incluindo ameaças ou perda do emprego.
Na ação, o MPT pede a confirmação dos efeitos da liminar e a condenação do réu ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor, caso seja concedido pela Justiça, deverá ser destinado a projetos sociais ou fundos de reparação de danos coletivos.
Denúncias em anos anteriores
Ao comparar o cenário com eleições anteriores, Ragagnin afirmou que já houve denúncias e episódios de boicote a estabelecimentos comerciais, mas em volume diferente do registrado agora. Para o procurador, a ampla circulação de publicações nas redes sociais e o engajamento gerado por influenciadores contribuíram para a disseminação dos conteúdos e para o aumento dos relatos recebidos pelo órgão.
Como denunciar
Trabalhadores que se sentirem prejudicados por discriminação política no ambiente profissional podem registrar denúncia diretamente no site do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. O órgão também recebe relatos anônimos. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por alguém que tenha conhecimento de uma situação envolvendo outro trabalhador.
Também é possível procurar presencialmente a unidade do MPT em Santa Maria, na Alameda Buenos Aires, no Bairro Nossa Senhora das Dores.
Contato MPT Santa Maria: (55) 3174-1200