Morador de Santiago é condenado por publicar conteúdos discriminatórios contra comunidade LGBTQIAPN+ em rede social

Morador de Santiago é condenado por publicar conteúdos discriminatórios contra comunidade LGBTQIAPN+ em rede social

Foto: Bernardo Abbad (Arquivo/Diário)

Um homem natural de Santiago foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) por publicar conteúdos que incitavam a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+ em seu perfil no Facebook. A sentença, publicada em 20 de agosto, é do juiz Lademiro Dors Filho. As informações são do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

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Segundo o processo, as publicações foram feitas em julho de 2020, em Santiago. O réu publicou dois vídeos na rede social. O primeiro foi motivado por uma campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos, protagonizada por um homem transexual. O segundo foi publicado após a repercussão do primeiro conteúdo.

A defesa pediu a absolvição do réu, alegando que a conduta não configuraria crime por ausência de dolo específico e estaria protegida pelo direito à liberdade de expressão. De forma alternativa, solicitou o reconhecimento da confissão espontânea e o afastamento da agravante de reincidência.

O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal em razão do potencial de alcance transnacional das publicações feitas na internet. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia e os memoriais apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).


Análise do caso

Na análise do processo, o juiz considerou comprovada a materialidade do crime por meio do boletim de ocorrência, das capturas de tela e do relatório do inquérito policial, que continha a transcrição dos vídeos.

Testemunhas de acusação também contribuíram para comprovar a autoria. Conforme os depoimentos, as gravações circularam pela internet e provocaram repercussão negativa entre integrantes da comunidade LGBTQIAPN+ local.

Durante o interrogatório, o réu confirmou ter feito as publicações. Ele afirmou que, após o primeiro vídeo, passou a receber críticas em seu perfil e, por isso, produziu o segundo conteúdo. Também sustentou que estava apenas manifestando sua opinião e exercendo o direito à liberdade de expressão.


Condenação

Na sentença, o juiz afirmou que as provas demonstraram que o réu utilizou um perfil aberto no Facebook para proferir ofensas contra a comunidade LGBTQIAPN+, com termos considerados pejorativos e discriminatórios. Segundo a decisão, a vítima e as testemunhas relataram sentimento de ofensa e ampla repercussão negativa das publicações na comunidade local.

Na condenação, o juiz Dors Filho destaca que a liberdade de expressão, embora seja assegurada pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e não protege manifestações que configurem discurso de ódio. Para o magistrado, a conduta ultrapassou os limites da crítica ou da opinião pessoal e configurou incitação ao preconceito e à discriminação contra um grupo vulnerável.

O juiz também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou manifestações de homofobia e transfobia ao crime de racismo social.

A ação foi julgada procedente, e o réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa e custas processuais.

Em razão da reincidência, a pena de prisão não pôde ser substituída por restritiva de direitos. O homem poderá recorrer em liberdade.

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