Sites e aplicativos de bets deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira

Sites e aplicativos de bets deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira

Foto: Reprodução

Os sites e aplicativos de bets deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6), após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026. A medida proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.

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Até a tarde de segunda-feira (5), R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate nas plataformas, segundo dados do Ministério da Fazenda. O prazo para os usuários retirarem voluntariamente os valores terminou às 23h59 do mesmo dia.

Desde sábado (26), dia seguinte à publicação da MP, R$ 775,6 milhões foram sacados pelos usuários. No mesmo período, o número de CPFs com saldo positivo nas plataformas caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de 2,36 milhões.

Na sexta-feira (2), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, desde a edição da medida, cerca de R$ 600 milhões deixaram de ser enviados diariamente para contas em casas de apostas. Os dados foram repassados pelo Banco Central.

Segundo o ministro, também foi identificada uma transferência desses recursos para outros setores da economia.


Como será a devolução dos valores

Os valores que não foram retirados pelos usuários dentro do prazo seguirão um cronograma de restituição.

Entre quarta (7) e quinta-feira (8), as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permaneceram nas plataformas, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão providenciar a devolução dos valores aos apostadores.

Caso exista algum impedimento para a restituição, os recursos serão transferidos, a partir de 14 de outubro, para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução.


Confira o cronograma

  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores nas plataformas
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de bets deixam de operar
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos não retirados, por CPF
  • De 9 a 14 de outubro: bancos providenciam a devolução dos valores
  • A partir de 14 de outubro: recursos cuja restituição tenha algum impedimento são transferidos para a Caixa, responsável pela devolução


Empresas recorrem ao STF

Entidades que representam o setor de apostas aguardam uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedidos para suspender os efeitos da MP.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) pediram ao STF a suspensão da medida até que o Congresso conclua a análise do texto ou até que o Supremo julgue definitivamente o caso.

As entidades argumentam que a proibição tem efeitos imediatos e de difícil reversão. Também afirmam que o governo não teria demonstrado a urgência necessária para promover a mudança por meio de uma medida provisória.

Outro argumento apresentado é o de que a medida afetaria a segurança jurídica, já que empresas autorizadas a operar no país fizeram investimentos e se adequaram às regras estabelecidas pelo próprio governo.

O Executivo, por outro lado, afirma que a proibição busca conter impactos sociais e econômicos associados às apostas, como o endividamento das famílias e problemas relacionados à dependência em jogos.

A MP ainda deverá ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo para apreciação é de até 120 dias.

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