A Justiça determinou a anulação do concurso público realizado em Formigueiro, em março de 2012, após concluir que houve fraude no certame. A decisão aponta a existência de um esquema que favorecia candidatos ligados à administração municipal da época. Com a sentença da ação cível pública proferida no último dia 3 de junho, as nomeações decorrentes do concurso ficam invalidadas. De acordo com a atual gestão, não há mais servidores ligados ao concurso público em atuação no município, pois aqueles que tinham sido nomeados já haviam sido afastados pela Justiça anteriormente. Por ser uma ação cível, ela não trata de penas criminais aos envolvidos no caso.
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Na sentença, o Judiciário afirma que a fraude ficou demonstrada por um conjunto de provas. “Não se trata de uma única prova isolada, mas de um sistema de evidências que se reforçam mutuamente, provenientes de fontes independentes: depoimentos testemunhais colhidos em juízo, prova pericial técnica, prova documental, prova emprestada do processo criminal e, de forma especialmente relevante, a colaboração premiada do próprio proprietário da empresa organizadora do certame”, destaca trecho da sentença.
As investigações tiveram início a partir de denúncias de irregularidades no concurso público, ainda em 2012. Entre os relatos analisados, esteve uma suspeita que envolvia uma parente próxima do então prefeito, que exemplifica como funcionou o sistema de fraude. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, essa parente teria entregue o cartão-resposta em branco ao fiscal de sala, situação que não teria sido registrada em ata. Antes mesmo da divulgação do resultado final, foi registrada em cartório uma “Declaração de Suspeita”, que apontava nomes de pessoas supostamente beneficiadas no certame. Posteriormente, parte desses candidatos figurou entre os primeiros colocados.
A sentença também destaca que, entre os aprovados nas primeiras posições, ao menos 12 tinham vínculos familiares, políticos ou funcionais com o então prefeito ou com o secretário de Obras da época.
Para o Judiciário, essa concentração de nomes ligados ao poder público local era “estatisticamente improvável” e reforçava os indícios de possível manipulação do certame.
Material apreendido revelou indícios de adulteração
Durante as investigações, o Ministério Público obteve mandados de busca e apreensão nos endereços da empresa responsável pela organização do concurso. Foram recolhidos computadores, documentos, cartões-resposta e cadernos de provas. A análise do material apontou diversos indícios de adulteração, como marcações feitas inicialmente a lápis e posteriormente preenchidas com caneta de acordo com o gabarito oficial, divergências entre respostas registradas nos cadernos e nos cartões-resposta, diferenças de tonalidade nas assinaturas e sinais de regrampeamento de provas.
A referida empresa foi responsável por todas as etapas do concurso, desde a elaboração das provas até a homologação do resultado. Um dos principais elementos considerados pela Justiça foi a colaboração premiada do proprietário da empresa. Em depoimento, ele afirmou que houve um acordo com o então prefeito para garantir a aprovação de candidatos indicados pela administração municipal. O empresário declarou ainda que os candidatos favorecidos entregavam os cartões-resposta e os cadernos de prova em branco, que posteriormente eram preenchidos por ele próprio para assegurar as classificações desejadas.
Ainda conforme o depoimento, ele teria recebido entre R$ 5 mil e R$ 7 mil em espécie, entregues pessoalmente pelo então prefeito.
Violação dos princípios constitucionais
Na decisão, a Justiça afirma que a fraude representou “a violação mais grave possível” dos princípios que regem a administração pública. “Quando o certame é fraudado para beneficiar candidatos previamente escolhidos por critérios de parentesco, amizade ou conveniência política, viola-se não apenas a legalidade formal, mas a própria essência do Estado Democrático de Direito”, diz a sentença.
O Judiciário reconhece que candidatos aprovados de boa-fé podem ter sido prejudicados pela anulação do concurso, mas ressalta que isso não impede a declaração de nulidade.
“A manutenção de um concurso fraudado, ainda que em benefício de alguns candidatos inocentes, perpetuaria a injustiça cometida contra todos os demais participantes que participaram do certame em condições de desigualdade”, destaca o texto.
Prefeito afirma que decisão encerra pendência antiga
O atual prefeito de Formigueiro Cristiano Cezar Cassol Rubert (MDB), que não tem nenhuma relação com o caso do concurso, afirmou que a decisão judicial encerra uma situação que se arrastava há anos no município. Segundo ele, algumas pessoas chegaram a ser nomeadas após a homologação do concurso, mas acabaram sendo afastadas por determinações judiciais posteriores.
– Teve nomeações logo após o final do concurso, no momento em que ele foi homologado. Depois veio uma decisão extrajudicial determinando para não nomear mais pessoas daquele certame. E, posteriormente, algumas pessoas que já tinham sido nomeadas foram notificadas para desocupar os cargos e tiveram que se exonerar – explicou ao Diário.
De acordo com o prefeito, atualmente não há servidores municipais oriundos do concurso público de 2012. Ele também destacou que o caso gerou uma longa insegurança no município, já que ainda havia dúvidas sobre os desdobramentos do processo e a situação de candidatos que aguardavam definição da Justiça.
– Era uma questão que vinha desde 2012, com várias atualizações ao longo do tempo. Ficava essa pendência, principalmente em relação a pessoas que talvez não estivessem envolvidas na fraude, mas que aguardavam uma resposta da Justiça – diz.
A reportagem do Diário tenta contato com o prefeito e o secretário de Obras da época, mas ainda não obteve retorno.
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