Foto: Vinicius Becker (Diário)
A pena de Luiz Roney Freitas da Costa, 56 anos, condenado pelo assassinato da ex-companheira Mariane de Souza Ravazi, 40 anos, foi aumentada para 29 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público, que questionou a dosimetria (cálculo) da pena aplicada pelo Tribunal do Júri de Santa Maria.
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Inicialmente, Costa havia sido condenado a 17 anos e seis meses de reclusão pelo crime. A nova decisão manteve as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – e redimensionou a pena.
Na análise da segunda fase da dosimetria, foram consideradas duas agravantes: o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Para cada uma delas, foi aplicado acréscimo de 1/6 sobre a pena-base, resultando em um aumento de sete anos e nove meses e levando a pena provisória para 31 anos de reclusão.
Sobre esse período, foi aplicada a atenuante da confissão espontânea, reconhecida como preponderante em relação à agravante da embriaguez preordenada. Foi mantida a redução de um ano e seis meses aplicada na sentença de primeira instância. Com isso, a pena definitiva ficou estabelecida em 29 anos e seis meses de reclusão.
A decisão também manteve as demais determinações da sentença. Costa permanece preso.
Crime ocorreu dentro de restaurante
O assassinato ocorreu na manhã de 9 de outubro de 2024, dentro de um restaurante na Rua Silva Jardim, no Bairro Rosário, em Santa Maria. O caso teve grande repercussão pela violência do ataque, cometido em plena luz do dia diante de clientes e funcionários do estabelecimento.
Segundo a investigação da Polícia Civil e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Mariane possuía medidas protetivas contra o ex-companheiro. Na manhã do crime, ela teria percebido que estava sendo perseguida enquanto seguia para o trabalho como doméstica.
Conforme o registro policial, a vítima chegou a acionar a Brigada Militar em busca de ajuda. Na tentativa de escapar, entrou no restaurante para se proteger. Costa, porém, teria invadido o estabelecimento armado com uma faca e atacado Mariane.
A vítima morreu no local antes da chegada do socorro. Uma testemunha relatou que ouviu gritos e pedidos de socorro enquanto trabalhava no estabelecimento.

Prisão após perseguição
Depois do ataque, Costa fugiu em direção ao Bairro Carolina. Uma testemunha acompanhou o trajeto do suspeito e repassou informações aos policiais militares, que conseguiram localizá-lo e prendê-lo em flagrante pouco tempo depois.
O réu possuía antecedentes por crimes como estelionato, receptação, posse de entorpecentes, lesão corporal, violência doméstica, ameaça, desacato e roubo a pedestre.
Durante o julgamento, a acusação foi conduzida pela promotora Caroline Mottecy, com assistência de acusação dos advogados Bernardo Correa Raddatz, Daniel Figueira Tonetto e Alexandre Jaenisch Martini. A defesa ficou a cargo dos advogados Matheus Lang Cardoso, Jefferson Cooper Ferreira e Bruno José Iop.
Acusação e defesa recorreram da condenação
Na época do julgamento, quando Luiz Roney Freitas da Costa foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, tanto a acusação quanto a defesa informaram que iriam recorrer da decisão, mas por motivos diferentes.
O crime ocorreu em 9 de outubro de 2024, um dia antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio. A legislação passou a considerar o feminicídio um crime autônomo, deixando de tratá-lo apenas como uma qualificadora do homicídio. Por isso, Costa não poderia ser condenado pelo crime autônomo de feminicídio previsto na legislação atual, sendo o caso analisado conforme a lei vigente na data do assassinato.
A acusação, no entanto, sustentou que a pena aplicada pelo Tribunal do Júri era baixa e recorreu para tentar aumentá-la. Já a defesa também anunciou recurso, questionando a dosimetria da pena e alegando desproporcionalidade na punição.
No julgamento do recurso do Ministério Público, o Tribunal acolheu o pedido da acusação e aumentou a pena de 17 anos e seis meses para 29 anos e seis meses de reclusão. A decisão manteve as demais condenações e considerou, na dosimetria, as agravantes do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, além da atenuante da confissão espontânea.
Assim, o recurso apresentado pela acusação resultou no aumento da pena, enquanto a questão relacionada à aplicação da legislação sobre feminicídio foi analisada de acordo com a lei vigente no momento do crime.
Último júri presidido por Ulysses Louzada
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, que realizou seu último julgamento no plenário de Santa Maria antes de assumir o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Após a votação do Conselho de Sentença, o magistrado declarou Costa condenado por homicídio qualificado, com o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.