Foto: Vinicius Becker (Diário)
Um homem foi condenado por estelionato após forjar um vínculo de trabalho com a sobrinha para que ela comprovasse os requisitos socioeconômicos exigidos para ingressar no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pelo sistema de cotas para estudantes de baixa renda.
A sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria, publicada na última sexta-feira (21), fixou a pena em três anos e nove meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pelo pagamento de 20 salários mínimos.
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O homem também foi condenado ao pagamento de multa e das custas processuais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sentença é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.
As informações divulgadas pela Justiça Federal não especificam se a estudante chegou a ingressar no curso de Medicina da UFSM nem se permaneceu na universidade após o caso.
Caso ocorreu em 2015
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso ocorreu em 2015. A investigação apontou que a estudante não preenchia os requisitos para concorrer às vagas reservadas, mas solicitou a inclusão no sistema de ações afirmativas.
Para comprovar que se enquadrava nos critérios de renda, ela e o tio teriam simulado um contrato de trabalho. Dessa forma, a candidata declarou, no momento da confirmação da vaga, que não dependia economicamente dos pais, cuja renda era superior ao limite estabelecido pelo programa.
Durante o andamento do processo, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação à estudante. Com isso, somente o tio continuou respondendo pelo crime de estelionato.
Versões de tio e sobrinha divergiram
Durante o inquérito policial, a jovem declarou que havia se mudado para Santa Maria seis meses antes do vestibular e que trabalhava na empresa do tio como assistente de vendas, em uma jornada de oito horas diárias. Ela afirmou ainda que recebia o salário por transferência bancária.
Entretanto, conforme consta no processo, ao ser questionada sobre informações básicas do local de trabalho e das atividades que desempenhava, não soube responder.
O tio confirmou o parentesco e sustentou que o vínculo empregatício era verdadeiro. Ele afirmou que havia alugado um imóvel em Santa Maria para expandir os negócios e abrigar funcionários e que cedeu o espaço para a sobrinha morar com outras estudantes.
O homem negou ter cometido o crime e disse que contratou a sobrinha e custeou a moradia para ajudá-la a realizar o sonho de cursar Medicina. Questionado sobre a ausência de comprovantes das transferências referentes ao salário, afirmou que os pagamentos eram realizados em dinheiro.
Justiça considerou vínculo de trabalho simulado
Entre as provas analisadas estavam a carteira de trabalho com o registro da estudante na empresa do tio e extratos bancários que apontavam que o pai dela realizava transferências periódicas de valores.
Na decisão, o magistrado também apontou divergências entre as versões apresentadas e destacou que não havia evidências concretas de que a jovem tivesse efetivamente trabalhado na empresa.
– Em resumo, o vínculo empregatício não existia e foi simulado perante a UFSM exatamente por ocasião da realização do concurso vestibular 2014 e respectiva confirmação de vaga no âmbito do programa de ações afirmativas destinado a pessoas que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e enquadravam-se como candidatos de baixa renda – afirmou o juiz na sentença.
Para o cálculo da renda familiar exigida pelo programa, conforme explicado na decisão, deveriam ser considerados os rendimentos brutos dos integrantes do núcleo familiar, divididos pelo número de membros, levando em conta os três meses anteriores à inscrição.
A ação foi julgada procedente, e o homem foi condenado por estelionato. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.