Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja o que é permitido e proibido no segundo turno

Autor: *com informações da Agência Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja o que é permitido e proibido no segundo turno

Foto: Vinicius Becker (Diário)

Restrição prevista no Código Eleitoral começa nesta terça-feira (20) e tem exceções. Regras também estabelecem o que os eleitores podem ou não fazer durante a votação de domingo (25).

A partir desta terça-feira (20), eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida começa a valer cinco dias antes do segundo turno das eleições gerais de 2026, marcado para domingo (25), e se estende até terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação.

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A proteção está prevista no Código Eleitoral e busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos indevidos. A regra, no entanto, não significa que crimes cometidos durante esse período deixem de ser punidos.

Além das restrições às prisões, a legislação estabelece normas para o comportamento dos eleitores no dia da votação, incluindo a proibição da boca de urna, do uso de celulares na cabine e de manifestações coletivas de apoio a candidaturas.

No Rio Grande do Sul, o segundo turno será destinado à escolha do presidente e vice-presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

O Código Eleitoral prevê três exceções à restrição de prisões durante o período:

  • Prisão em flagrante: quando a pessoa é surpreendida durante a prática de um crime ou em circunstâncias que caracterizem flagrante, conforme a legislação penal.
  • Sentença criminal por crime inafiançável: quando há condenação criminal por um delito que não admite fiança, nos termos previstos no Código Eleitoral.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há violação de uma ordem judicial destinada a garantir a liberdade do eleitor para exercer o direito ao voto.

O que é permitido no dia da votação?

  • Votar: os eleitores podem comparecer às seções eleitorais durante o horário de votação, das 8h às 17h, para escolher os candidatos que disputam o segundo turno.
  • Manifestar preferência política individualmente: é permitido usar camisetas, broches, adesivos ou carregar bandeiras de partidos e candidatos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem tentativa de influenciar outros eleitores.
  • Levar a cola eleitoral: o eleitor pode utilizar um papel com os números dos candidatos escolhidos para consultar antes de registrar o voto na urna eletrônica.

O que é proibido?

Boca de urna: é proibido tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição. A prática caracteriza crime eleitoral.

Uso de celular na cabine: aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens não podem ser levados para dentro da cabine de votação, mesmo desligados. O eleitor deve deixar o dispositivo no local indicado pelos mesários e poderá retirá-lo após votar.

Caso se recuse a entregar o equipamento, o eleitor não poderá votar naquele momento. A situação deverá ser registrada pela mesa receptora e, se necessário, a polícia poderá ser acionada.

  • Manifestação coletiva: não é permitida a formação de grupos com roupas padronizadas, bandeiras ou outros elementos que caracterizem propaganda eleitoral coletiva. A legislação autoriza apenas manifestações individuais e silenciosas.
  • Compra de votos: oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagens em troca de voto constitui crime eleitoral. A proibição vale durante todo o processo eleitoral, não apenas no dia da votação.

Como se preparar para o segundo turno?

Antes de sair de casa, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confirmem o endereço da seção eleitoral, especialmente nos municípios onde houve transferência de locais de votação.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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