Débora do Batom tem regime semiaberto autorizado por Alexandre de Moraes

Débora do Batom tem regime semiaberto autorizado por Alexandre de Moraes

Fotos: Joedson Alves/Agência Brasil e Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

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Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar. Segundo a decisão, essa é uma forma de cumprimento mais benéfica do que o regime semiaberto, e as condições impostas anteriormente permanecem.

Débora ficou conhecida por ter escrito com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro.

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil (Divulgação)


Decisão considera trabalho, estudo e leitura

A progressão de regime foi concedida após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que Débora já preenchia os requisitos para a mudança.

Na decisão, Moraes considerou 212 dias de remição da pena obtidos principalmente por meio de trabalho, estudos e leitura.

A cabeleireira trabalhou durante 326 dias na penitenciária, o que resultou em 108 dias de redução da pena. A leitura de um livro, após avaliação e aprovação da comissão responsável, garantiu outros quatro dias.

Além disso, a aprovação de Débora no Enem de 2023 resultou em mais 100 dias de remição.

Com a progressão para o semiaberto, a pessoa condenada pode trabalhar externamente durante o dia e deve retornar ao local de cumprimento da pena para o recolhimento noturno e nos dias de folga. No caso de Débora, porém, Moraes manteve a prisão domiciliar.


Condenação pelos atos de 8 de janeiro

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A pena foi estabelecida da seguinte forma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses

O julgamento pela Primeira Turma do STF terminou com placar de 4 votos a 1 pela condenação.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, a mudança de regime reduz o tempo restante de cumprimento da pena e antecipa o fim da execução penal.


Família ainda não sabe quais regras serão mantidas

Foto: Reprodução

A irmã de Débora, Claudia Rodrigues, comemorou a decisão nas redes sociais. Segundo ela, a família e os advogados ainda vão analisar quais restrições continuarão valendo.

– Estamos tentando definir como vão ser as novas regras. Ainda tem muitas mudanças, tem muitas coisas ainda para serem conversadas – afirmou Claudia.

Ela também disse que ainda não sabe se Débora poderá utilizar as redes sociais.

– A gente precisa definir certinho como vai ser, o que vai acontecer, quais são as regras que ela ainda tem que cumprir, se ela vai ter rede social, se não vai ter ou permanece tudo igual e ela apenas tem a liberdade de sair para trabalhar – disse.

O advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior, que representa Débora, afirmou que a defesa analisa juridicamente a manutenção das restrições impostas anteriormente.

Segundo ele, é necessário compatibilizar as medidas cautelares com a nova situação jurídica de Débora no regime semiaberto, para que ela possa usufruir dos direitos e benefícios dessa etapa do cumprimento da pena.

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