Crimes sexuais contra crianças na internet passam a ter penas maiores

Crimes sexuais contra crianças na internet passam a ter penas maiores

Foto: Freepik (Divulgação)

A Lei nº 15.487 entra em vigor nesta sexta-feira (7) e amplia as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados na internet e com uso de inteligência artificial (IA). A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.


+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

Entre as mudanças está a ampliação das possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei permite que órgãos de segurança realizem rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia. A atuação de policiais infiltrados na internet também foi reforçada.


Uso de inteligência artificial

A legislação passa a considerar de forma específica o uso de inteligência artificial, deepfakes, filtros e outras ferramentas que alterem imagens ou vozes para a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

As penas também aumentam quando criminosos utilizarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, para dificultar a identificação pelas autoridades.

A lei ainda amplia a definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por IA que apresentem conotação sexual.


Atendimento às vítimas

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar também os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

As vítimas também deverão ser acolhidas em serviços de saúde do SUS em ambientes que garantam privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor. O autor da violência deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento, incluindo os serviços prestados pelo SUS.


Crimes hediondos e prisão preventiva

A nova lei amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas relacionadas à produção, venda, divulgação, compartilhamento e posse de material de violência sexual infantil, além do aliciamento e da exploração sexual de crianças e adolescentes.

A legislação também permite a prisão preventiva de investigados ou acusados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e por delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

Além disso, são reforçadas as medidas contra organizações criminosas envolvidas nesses crimes, incluindo a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.


Penas mais severas

A legislação aumenta as penas previstas para diversos crimes no ECA. A produção de material de violência sexual contra crianças e adolescentes passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A mesma faixa de pena vale para a venda e a divulgação ou compartilhamento desse tipo de conteúdo.


No caso da venda, a pena pode aumentar em um terço quando o crime ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais. Para a divulgação, o aumento de um terço é aplicado quando o material for compartilhado em mais de uma plataforma.


A posse, o armazenamento ou a solicitação de material passa a ter pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Já a simulação de violência sexual por meio de IA, montagem ou adulteração de imagens e vídeos terá pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa.


O aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos também terá pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa, incluindo situações em que o objetivo seja obter imagens ou vídeos de cunho sexual.


A pena pode aumentar de um terço a dois terços quando houver uso de IA, deepfake ou filtros; perfis falsos ou mecanismos de anonimização; aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online; promessa de vantagens à vítima; ou abuso de relação de confiança, autoridade ou dependência.


Para crimes sexuais, também haverá aumento de pena de um terço a dois terços quando o autor utilizar VPNs, mascaramento de IP, falsificação ou ocultação de identificadores digitais ou outras técnicas para dificultar sua identificação.


A pena para exploração sexual de criança ou adolescente permanece em 4 a 10 anos de reclusão e multa, mas a nova legislação amplia os mecanismos de investigação e endurece o tratamento penal para esses crimes.

Adolescente de 17 anos está desaparecido há dois dias em Santa Maria; família pede ajuda nas buscas Anterior

Adolescente de 17 anos está desaparecido há dois dias em Santa Maria; família pede ajuda nas buscas

Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 165 milhões no domingo Próximo

Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 165 milhões no domingo

Plantão
Logo tv diário
Logo rádio diário

AO VIVO

ASSISTA AGORA
MAIS BEI