Caso Gabriel: entenda como funciona um Tribunal do Júri

Autor: Colaboração de João Victor Barbat

Caso Gabriel: entenda como funciona um Tribunal do Júri

Foto: Vitória Parise

O Grupo Diário realiza, desde a segunda-feira (29), uma cobertura especial do julgamento dos três policiais militares acusados pela morte de Gabriel Marques Cavalheiro, de 18 anos. A sessão do Tribunal do Júri ocorre no Foro da Comarca de São Gabriel e tem previsão de durar até esta sexta-feira (3). 

+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

O Caso Gabriel ganhou repercussão no Rio Grande do Sul e em todo o país após o desaparecimento do jovem, em agosto de 2022. Quase quatro anos depois, os três policiais militares denunciados pelo Ministério Público estão sendo julgados pelo Tribunal do Júri.

Enquanto o julgamento avança em São Gabriel, muitas dúvidas surgem sobre como funciona um Tribunal do Júri. Para explicar o procedimento, a reportagem conversou com Wagner Sonza Raymann, gestor da 1ª Vara Criminal Especializada em Júri da Comarca de Santa Maria.


Como são escolhidos os jurados

Após a formação da lista inicial de convocados, sete jurados são sorteados para compor o Conselho de Sentença. Antes da definição, tanto a acusação quanto a defesa podem recusar até três nomes, sem necessidade de justificar a decisão. O júri sorteado do Caso Gabriel é composto por 6 mulheres e 1 homem.

Depois de prestarem compromisso, os jurados permanecem incomunicáveis até o encerramento do julgamento. Isso significa que eles não podem conversar sobre o caso com familiares, outras pessoas ou até mesmo entre si, fora dos momentos autorizados pelo juiz.

Os celulares são recolhidos logo no início da sessão. Caso o julgamento dure mais de um dia, o tribunal é responsável por custear hospedagem e alimentação dos jurados, que permanecem sob supervisão dos oficiais de justiça.


Como acontece o julgamento

Com o Conselho de Sentença formado, inicia-se a fase de instrução. Primeiro são ouvidas as testemunhas de acusação e, em seguida, as de defesa. Inicialmente, estavam previstos os depoimentos de 20 testemunhas: cinco arroladas pelo Ministério Público (MP) e outras cinco por cada um dos três réus – o sargento Arleu Júnior Cardoso Jacobsen e os soldados Raul Veras Pedroso e Cléber Renato Ramos de Lima. Destas 20, três foram liberadas. Ou seja, ao todo, foram ouvidas 17 testemunhas no julgamento.

Depois, os réus são interrogados, e na sequência, acusação e defesa apresentam seus argumentos aos jurados. Se o Ministério Público optar pela réplica, a defesa tem direito à tréplica.

Somente após todas essas etapas o juiz apresenta os quesitos, perguntas que serão respondidas pelos jurados durante a votação.


Como funciona a votação

A decisão ocorre na chamada Sala Secreta, onde permanecem apenas os sete jurados, o juiz presidente, o promotor de Justiça, os advogados de defesa e os servidores responsáveis pelos trabalhos.

Cada jurado recebe duas cédulas, uma com a palavra "SIM" e outra com "NÃO". À medida que o juiz faz cada pergunta, os jurados depositam na urna apenas a resposta escolhida. A cédula não utilizada é colocada em outra urna para preservar o sigilo do voto.

Como o Conselho de Sentença é composto por sete pessoas, basta a maioria simples para formar a decisão. Assim que quatro votos iguais são alcançados em determinado quesito, a apuração é encerrada, sem divulgação do placar completo, justamente para garantir o sigilo da votação.


Cada réu é analisado separadamente

Mesmo quando há mais de um acusado, como no julgamento dos três policiais militares denunciados pela morte de Gabriel Marques Cavalheiro, cada um é julgado individualmente.

Segundo Wagner Sonza Raymann, cada réu possui uma folha própria de votação e quesitos específicos. Dessa forma, os jurados analisam separadamente a participação de cada acusado no crime.

Na prática, isso significa que um réu pode ser condenado enquanto outro é absolvido, caso as provas sejam consideradas suficientes para um e insuficientes para o outro.


O que acontece quando há dúvida

No direito penal brasileiro vigora o princípio do in dubio pro reo, expressão em latim que significa "na dúvida, decide-se em favor do réu".

No Tribunal do Júri, os jurados votam por íntima convicção, sem precisar justificar os motivos da decisão. Assim, se entenderem que as provas apresentadas pela acusação não são suficientes para demonstrar a culpa do acusado, podem optar pela absolvição.

Todas essas etapas fazem parte do julgamento do Caso Gabriel, que está sendo acompanhado em tempo real pelo Grupo Diário. Diretamente de São Gabriel, a repórter Vitória Parise acompanha todos os desdobramentos da sessão, com entradas ao vivo na Rádio CDN (93.5 FM), boletins e atualizações sobre o andamento do julgamento, desde os depoimentos e interrogatórios até os debates entre acusação e defesa e, posteriormente, a leitura da sentença.

Motociclista de 21 anos fica ferido após acidente e denuncia fuga de motorista em Santa Maria Anterior

Motociclista de 21 anos fica ferido após acidente e denuncia fuga de motorista em Santa Maria

Homem com antecedentes criminais é preso por descumprir medida protetiva da ex-companheira em Santa Maria Próximo

Homem com antecedentes criminais é preso por descumprir medida protetiva da ex-companheira em Santa Maria

Plantão
Logo tv diário
Logo rádio diário

AO VIVO

ASSISTA AGORA
MAIS BEI