20 anos da Lei Maria da Penha: especialistas desmentem mitos que ainda dificultam o combate à violência contra a mulher

Autor: Maria Eduarda Silva

20 anos da Lei Maria da Penha: especialistas desmentem mitos que ainda dificultam o combate à violência contra a mulher

Vinte anos após a criação da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, mitos sobre a legislação ainda podem dificultar o reconhecimento da violência doméstica e a busca por ajuda. O tema foi discutido no 15º episódio da segunda temporada do Jogo de Cintura Especial – Pelo Fim da Violência contra a Mulher, com a participação das advogadas Isadora Balem e Deborá Evangelista, da psicóloga Suséli Vidal e do juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha.

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Durante o programa, os participantes reforçaram que a violência doméstica não escolhe classe social, escolaridade ou condição financeira e pode estar mais próxima do que se imagina.

A violência doméstica não tem classe social, não tem raça. O agressor é o cara de esquerda, é o cara de direita, é o analfabeto, é aquele que faz pós-doutorado. A violência doméstica está do nosso lado — afirmou o juiz.

Para Debora Evangelista, todas as mulheres estão sujeitas a situações de violência.

Todas nós, independentemente da classe social, do estudo, valor de conta bancária, somos suscetíveis à violência doméstica. Então, nós somos potenciais vítimas, e aí tem um detalhe: muitas vezes, o agressor não precisa se manifestar no início da relação. Essa manifestação pode acontecer a qualquer tempo — explicou a advogada.

Isadora Balem destacou que escolaridade e conhecimento também não funcionam como uma proteção contra a violência.

O conhecimento teórico, às vezes, a vivência escolar, a capacidade cognitiva dessa mulher também não são um escudo que a protege necessariamente dessa violência. E, como muitas vezes, isso é um desincentivo que elas têm de achar que nunca vão ser vistas como uma vítima, porque as pessoas não vão acreditar, porque supõem que elas têm ferramentas para poder identificar e não permanecer num relacionamento. E isso também é um dos novelos da lei da violência que fazem com que mulheres, por diversos motivos ou diversas ausências de amparos, continuem em relações altamente violentas — alerta a especialista.

Violência não é apenas agressão física
Um dos mitos discutidos no programa é o de que, sem agressão física, não existe violência doméstica. Segundo os participantes, a violência psicológica pode aparecer antes da agressão física e também precisa ser reconhecida.

— A violência psicológica, ela é a mais abstrata, e ela é a que mais acontece. A psicológica é emocional, porque muitas vezes ela é simbolizada de várias formas. Por exemplo, uma comunicação passiva, em que o agressor demonstra que está sendo carinhoso, mas, na verdade, ele está usando essa característica como forma de manipulação — reforça a psicóloga.

Entre os exemplos citados estão o controle sobre roupas, contatos com familiares, telefone, localização, salário e amizades. 

“Ligar para saber se tu está bem ou perguntar quando você chegar em tal lugar, por favor, me avise”; É natural e saudável. Entretanto, “me manda tua localização, me manda foto, me fala com quem tu está conversando, faz uma chamada de vídeo”; isso tudo é controle. Temos que parar de romantizar o controle — explica Suseli.

Segundo Rafael, a violência psicológica pode assumir formas cada vez mais sutis.

— A gente sempre diz: "Nem toda a violência psicológica se desdobra num feminicídio, mas todo feminicídio iniciou, sim, com uma violência psicológica”, de modo que não é esganadura, não é o soco que vai iniciar a violência — alerta o juiz.

A advogada Isadora também complementa com a temática.

A violência psicológica é cada vez mais sofisticada. O tratamento do silêncio, o gaslighting, essas expressões que a gente começou a identificar e nomear, e assim, ela fica mais concreta. “Ah, não, mas ele é assim, ele muda de humor, ele não fala, ele é meio introspectivo" e, como muitas vezes isso é utilizado para punir uma pessoa que de alguma forma te desagradou, né, ou afrontou aquilo que ele entendia como possível — finaliza a especialista.

E a psicóloga finaliza dizendo:

É possível provar a violência psicológica ou até mesmo descobrir se está sofrendo violência, porque, como o agressor é sutil e tem várias estratégias, se é uma questão de personalidade, comportamento ou de temperamento, a vítima fica muitas vezes sem saber se aquilo é da personalidade dele ou se é uma violência contra ela. Então, deve-se buscar ajuda — reforça Suséli.

A psicologa Suséli Vidal participando do episódio especial do Jogo de Cintura - Pelo Fim da Violência Contra a Mulher.Foto: Vinicius Becker

Lei não é restrita a marido e mulher

Outro mito abordado é o de que a Lei Maria da Penha só se aplica a casais casados ou que vivem na mesma casa. Segundo Pagnon, a lei não exige certidão de casamento, namoro atual ou chave da mesma casa.

Pode ser um relacionamento de namoro, pode ser um ex. Pode se tratar de uma relação dentro da família, em relação a um primo, em relação a um cunhado. Todas essas situações também são abarcadas e protegidas pela Lei Maria da Penha — afirmou o juiz.

Os participantes também chamaram atenção para situações de violência patrimonial envolvendo mulheres idosas, em que a lei também atua nesses casos.

— Temos muitos casos de senhoras idosas que os netos extorquem. É um filho, é um neto que cuida, que fica com o cartão, que vai lá, que recebe e que acaba trazendo uma vulnerabilidade para aquela pessoa muito grande economicamente, socialmente e emocionalmente — disse Deborá.

O juiz também lembra que a proteção prevista na Lei Maria da Penha pode alcançar relações homoafetivas, ainda que a forma de julgamento possa variar conforme a situação.

— As relações entre mulheres são julgadas sob a Lei Maria da Penha no Juizado de Violência Doméstica. E a relação afetiva entre homens é também julgada sob o aspecto da Lei Maria da Penha, mas numa vara criminal comum — explica Rafael.

Juiz Rafael Pagnon Cunha, participando do especial pelo fim da violência contra a mulher.Foto: Vinicius Becker (Diário)

Medida protetiva não faz mulher perder a guarda dos filhos
Outro mito discutido é o de que a mulher que pede uma medida protetiva e sai de casa perde a guarda dos filhos ou os direitos sobre o patrimônio, e a Isadora traz um exemplo.

Isso vem principalmente de genitores que não participam de nenhum cuidado dos filhos, que não têm de fato uma intenção em relação ao bem-estar da criança, e sim de punir e de controlar essa mulher — relembra a especialista.

A advogada também destacou que a ideia de que a mulher perderia seus direitos patrimoniais por deixar a residência não corresponde ao que foi discutido no programa.

Tem muitas mulheres que dizem que têm medo não só de perder a guarda, mas também de abandono do lar; isso não é verdade. Sob risco, não se tem que pensar nessas condições, mas sim, acho importante que se tenha estratégia, porque existem amarras financeiras que colocam essa mulher nesse momento de vulnerabilidade — alerta a profissional.

Apesar disso, os participantes ressaltaram que a saída de uma relação violenta pode envolver dificuldades financeiras e emocionais. Por isso, o acompanhamento jurídico e psicológico foi apontado como importante.

— A questão psicológica é uma engrenagem que, se não tiver cuidado, acompanhamento e orientação de profissionais que trabalham com isso, junto com a parte legal e jurídica, a pessoa muitas vezes não consegue dar o primeiro passo — afirmou a psicóloga Suséli.

Palavra da vítima pode ser considerada para medida protetiva

Outro mito discutido foi o de que a palavra da vítima nunca seria suficiente para a concessão de uma medida protetiva. Segundo Rafael, justamente por a violência doméstica ocorrer muitas vezes dentro de casa, o relato da vítima pode ter papel importante na análise do pedido.

— Por acontecer em maioria dentro dos lares, é evidente que nós não temos testemunhas oculares, nós não temos filmagens para comprovar isso. Qual é a prova que nós, juízes, temos? A palavra da vítima, sim, vai ser ouvida, sua palavra vai ser valorizada e a medida protetiva, sim, vai ser deferida — explica Pagnon.

O juiz também explicou que a estratégia de desacreditar a vítima pode fazer parte do comportamento do agressor.

— Essa é a maior estratégia que os agressores utilizam: entrar na mente dessa mulher e dizer ‘ninguém vai te ouvir, ninguém vai acreditar na tua palavra’ — disse.

Outro mito é o de que, se a mulher pediu uma medida protetiva e depois solicitou a revogação, nunca mais poderá receber proteção. Os debatedores relacionaram essa situação ao ciclo da violência, que pode envolver momentos de tensão, agressão e arrependimento.

— Dentro desse ciclo de violência, nós temos três fases. A primeira é a fase da tensão, a pré-agressão; depois vem a explosão, que é a agressão efetiva, e depois vem o arrependimento, que são as promessas e as ilusões de que novamente vai mudar – explicou a Deborá.

E ela ainda destacou que a própria sociedade pode acabar pressionando a mulher a retornar ao relacionamento.

Nós temos também um momento em que a sociedade se coloca a favor daquele relacionamento. Vem a mãe, vem o pai, vêm os irmãos, vêm os colegas de trabalho, as amigas: ‘Mas dá uma segunda chance, isso nunca mais vai acontecer. É o pai dos filhos’. E coloca a mulher num lugar de individualista, num lugar de má. Ela se torna julgada — reforça a advogada.

Por isso, segundo o juiz, se a vítima revogar a medida protetiva, ela pode e deve solicitar novamente quantas vezes for necessário.

Advogada Deborá Evangelista na sua participação do especial Jogo de Cintura.Foto: Vinicius Becker (Diário)

Medidas protetivas são instrumento de proteção

Os participantes também questionaram o mito de que medidas protetivas seriam apenas “pedaços de papel”.

Rafael apresentou dados daPolícia Civil do Rio Grande do Sul referentes a 2025. Onde é descrito que 85% das vítimas de feminicídios no estado naquele ano, 75 não tinham medida protetiva vigente. Destas, 59 sequer tinham registro policial anterior relacionado à violência doméstica.

– As medidas protetivas, sim, salvam vidas. E a legislação também vem incorporando novas ferramentas para ampliar a proteção, para que seja algo mais imediato — ele explicou.

Durante a discussão, o ditado conhecido como “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” também entrou em debate. De acordo com os participantes, vizinhos, familiares e outras pessoas próximas podem ter papel importante na identificação da violência e no acionamento da rede de proteção.

Todos os dias alguma medida protetiva é solicitada pela mulher, não por ela ter chamado a polícia, mas porque os vizinhos chamaram, e os vizinhos muitas vezes são a grande rede privada de apoio e de suporte dessas mulheres — reafirma Pagnon.

Ainda sobre a questão da vizinhança. Os especialistas concordam que, na maioria das vezes, os vizinhos conseguem perceber quando uma violência doméstica está acontecendo, sem que a própria vítima tenha o entendimento de que aquela ação ou fala não é cuidado, é violência. Por isso, a Isadora faz um apelo.

Se vocês se presenciarem, se vocês forem chamados a serem testemunhas de uma mulher, envolvam-se, porque um dos maiores entraves que essas mulheres têm são com os vizinhos, porque elas não querem se envolver. Por isso, essas mulheres ficam mais uma vez sozinhas. Não adianta a gente cobrar que elas tomem atitudes para sair se a gente não está disposto a colaborar — alerta a advogada.

Isadora Balem, advogada atuante na defesa dos direitos das mulheres.Foto: Vinicius Becker (Diário)

Combate à violência é responsabilidade de toda a sociedade

No último bloco, os convidados destacaram que o enfrentamento da violência contra a mulher não deve ficar restrito ao Estado. 

Eu acho que é um problema estrutural da sociedade, de nós reconhecermos e entendermos o que de fato é a violência para, a partir disso, saber que ela está naturalizada no nosso cotidiano, que surge em piadas, brincadeiras, comentários, divisões sexuais do trabalho, controle financeiro... São pequenas coisas que vão colocando essa potencial agressividade de uma forma que só a lei não resolve. — Isadora ressalta.

A partir deste comentário, o fato de ensinar sobre a violência contra a mulher por meio da educação nas escolas também foi mencionado.

Precisa de educação, entrar de alguma forma dentro da mente dessas crianças para explicar que um homem controlando e dominando uma mulher não é o certo. Fazer com que as meninas saibam diferenciar comportamentos e, assim, elas não vão deixar que algo aconteça. Não podemos deixar só para as famílias, porque não tem dado certo. Se as famílias estivessem funcionando, bem, isso, nós não teríamos violência doméstica — comenta Rafael.

O juiz finaliza dizendo que é fundamental que todas as áreas possam contribuir com a pauta, principalmente a área da saúde.

 A saúde é fundamental, porque a saúde muitas vezes vai ser o primeiro local onde essa violência pode ser percebida. Ou seja, a gente precisa do auxílio de todas e de todos — ele finaliza.

Para saber tudo o que foi falado sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha, assista ao programa completo:

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