prisão disciplinar

VÍDEO: militares são presos após briga em confraternização dentro de quartel de Santa Maria


Dois tenentes do Exército Brasileiro foram punidos com prisão disciplinar nesta segunda-feira (22), após se envolverem em uma briga em um quartel de Santa Maria na última sexta-feira (19). Os punidos não tiveram as idades divulgadas. As agressões foram filmadas e as imagens circularam na internet nos últimos dias. A prisão disciplinar dura até 72 horas.


Um dos presos aparece no primeiro vídeo com duas garrafas de bebida alcoólica, e em seguida começa uma discussão entre dois homens que fazem parte do grupo de cerca de sete militares. Os colegas tentam apartar, mas o clima entre dois oficiais esquenta, momento em que eles começam a se xingar com palavrões e partem para agressão física.


Segundo a assessoria de comunicação da 3ª Divisão do Exército (3ª DE), o fato ocorreu na última sexta-feira nas dependências do 1º Regimento de Carros de Combate (1º RCC), na Vila dos Quartéis, Bairro Boi Morto.


Em nota, a instituição informa que os militares que aparecem no vídeo estavam confraternizando, em comemoração a promoções, em área de lazer do quartel. O fato ocorreu após o término do expediente, que nas sextas-feiras se encerra ao meio-dia. A confraternização teria sido organizada e custeada pelos próprios militares promovidos.


Ao tomar conhecimento, e no intuito de preservar a hierarquia e a disciplina, o comando do 1º RCC determinou a prisão disciplinar dos envolvidos, e iniciou os procedimentos formais para apuração dos fatos. Ainda conforme a nota, ninguém ficou ferido na confusão.


Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), a prisão disciplinar consiste na obrigação de o punido disciplinarmente permanecer em local próprio e designado para tal. A depender do grau hierárquico do militar punido, a prisão pode ter como local de cumprimento a própria residência do transgressor.


O artigo 35 do RDE afirma que “o militar poderá ser preso disciplinarmente, por prazo que não ultrapasse setenta e duas horas, se necessário para a preservação do decoro da classe ou se houver necessidade de pronta intervenção”. O RDE também assegura ao acusado o direito ao contraditório e ampla defesa.

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