Foto: Gustavo Locateli (Arquivo Pessoal)
Mulher que ficou oito dias presa por "equívoco" da justiça é absolvida em Santa Maria
Uma mulher de 44 anos que permaneceu oito dias presa no Presídio Regional de Santa Maria mesmo após a Justiça determinar sua soltura foi absolvida na quarta-feira (14). Ela respondia a uma acusação de tráfico de drogas após receber, em 2025, uma encomenda com aproximadamente dois quilos de maconha pelos Correios, em Júlio de Castilhos. Segundo a defesa, a droga havia sido comprada pelo filho dela, que assumiu a autoria do entorpecente, e a mulher não sabia o que havia no pacote.
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A mulher ficou presa preventivamente entre 23 de setembro e 2 de outubro de 2025. Em 25 de setembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que ela cumprisse prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Apesar da emissão da ordem judicial, ela continuou no presídio, até que a soltura fosse efetivamente cumprida.
Segundo o advogado dela, Gustavo Locatelli, a família estranhou a ausência da mulher e procurou o presídio para saber o que havia acontecido. Inicialmente, foi informada de que ela já havia sido solta, e a saída chegou a ser registrada nos autos. Como ela não retornou para casa, a defesa pediu que a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Santa Maria investigasse o caso.
A apuração levou à constatação de que a mulher ainda estava presa. De acordo com o advogado, os procedimentos burocráticos relacionados à soltura haviam sido realizados, incluindo a assinatura do alvará pelo diretor do presídio, mas a liberação não foi efetivada.
Na época, a Polícia Penal do Rio Grande do Sul reconheceu um “equívoco” nos procedimentos de recebimento e processamento da decisão judicial. O caso foi encaminhado à Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário para apuração. Conforme Locatelli, a instituição informou que o procedimento adotado havia falhado e que seria estabelecido um novo protocolo.
Defesa aponta sequência de falhas
Além do atraso no cumprimento da ordem de soltura, o advogado questiona a decisão inicial que manteve a mulher presa preventivamente. Segundo ele, ela era mãe de uma criança com menos de um ano de idade na época, que ainda era amamentada, e a defesa considerava que ela deveria responder ao processo em prisão domiciliar.
Locatelli afirma que o Tribunal de Justiça concedeu a prisão domiciliar após a apresentação de um habeas corpus. Para ele, o episódio envolveu uma sequência de falhas, desde a decisão inicial de manter a mulher presa até o descumprimento da ordem posterior de soltura.
A defesa sustenta que o filho da mulher, então com 20 anos, assumiu a responsabilidade pela droga ainda no período da prisão. Segundo o advogado, ele entrou em contato com a Polícia Civil e gravou um vídeo no qual reconhecia ser o responsável pelo entorpecente. Mesmo assim, a mãe foi presa após receber a encomenda.
A absolvição foi proferida na quarta-feira (14), após o Ministério Público dar continuidade à acusação criminal mesmo depois do episódio de prisão prolongada. Com a decisão, a Justiça reconheceu que a mulher não tinha participação no caso.
Defesa pede indenização ao Estado
A defesa ingressou com duas ações indenizatórias contra o Estado, uma em nome da mulher e outra em nome da criança. O pedido busca reparação por danos morais relacionados ao período em que ela permaneceu presa mesmo com a ordem de soltura expedida e aos impactos da separação entre mãe e filho.
Segundo Locatelli, o valor total solicitado é de R$ 150 mil. O advogado afirma que os processos ainda estão em andamento e que não há decisão sobre a indenização. A expectativa da defesa é que o próximo passo seja a realização de uma audiência.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para comentar o caso, mas não recebeu retorno até a publicação dessa matéria.
Cronologia dos fatos
- Setembro de 2025: a mulher recebe pelos Correios uma encomenda com cerca de quatro quilos de maconha, em Júlio de Castilhos, e é presa pela Brigada Militar.
- Dia seguinte à prisão: durante a audiência de custódia, a Justiça determina a prisão preventiva. A mulher é encaminhada ao Presídio Regional de Santa Maria.
- 25 de setembro de 2025: após habeas corpus apresentado pela defesa, o Tribunal de Justiça determina que ela cumpra prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
- Dias seguintes: a família procura informações sobre o paradeiro da mulher. A defesa recebe a informação de que ela teria sido solta, e a saída é registrada nos autos.
- 2 de outubro de 2025: após a verificação de que ela continuava no presídio, a mulher é efetivamente solta. Ela havia permanecido presa por oito dias após a emissão da ordem judicial.
- 14 de outubro de 2026: a mulher é absolvida da acusação de tráfico de drogas.
- Após a absolvição: seguem em tramitação duas ações indenizatórias contra o Estado, que somam R$ 150 mil em pedidos de reparação por danos morais.