A Justiça de Santa Maria não reconheceu o crime de ato infracional análogo a estupro de vulnerável envolvendo um grupo de adolescentes. O fato aconteceu durante uma festa entre colegas de escola, no mês de maio.
Os envolvidos têm 15 anos. Três deles chegaram a ser apreendidos a pedido do Ministério Público, que apresentou pedido na Justiça pela aplicação de medidas socioeducativas a quatro adolescentes – três meninos e uma menina – por envolvimento no caso.
Conforme a decisão judicial, não houve crime de natureza sexual contra um dos adolescentes presente na festa. O fato foi considerado como "injúria real", de menor gravidade, caracterizado como ofensa à honra de alguém. Não cabe mais recurso da decisão.
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As defesas de dois adolescentes apreendidos durante a investigação por ato infracional análogo se manifestaram nesta sexta-feira (12) sobre a decisão da Justiça, reforçando que os menores não cometeram o ato infracional apontado "de maneira equivocada" pela investigação policial.
"Desde o início, a defesa sustentou a existência de, no máximo, fato equiparado a 'injúria real', o que restou acolhido, sem recurso por parte do Ministério Público, pela decisão judicial, já transitada em julgado. Com isso, foi afastada integralmente a interpretação de 'estupro de vulnerável', mostrando que a acusação decorreu de leitura equivocada dos fatos e da tentativa de lhes atribuir gravidade indevida, fruto de desinformação de alguns, maledicência e oportunismo de outros, inclusive daqueles que deveriam resguardar a integridade dos envolvidos. Ao fim, prevaleceu a verdade: não houve crime sexual", diz nota divulgada pelo Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari.
Já o Escritório Vagner Sobierai Advocacia Criminal reforçou que a Justiça reconheceu a tese da defesa que não houve crime de estupro de vulnerável, configurando a injúria real.
"Destaca-se que não houve qualquer recurso por parte do Ministério Público, razão pela qual a decisão encontra-se transitada em julgado, consolidando de maneira definitiva o desfecho do processo.
O caso foi analisado com extremo rigor e atenção a todos os detalhes, o que afastou de forma integral a equivocada interpretação de “estupro de vulnerável”, que resultara de informações levianas e infundadas, que criaram um cenário fantasioso de uma conduta que nunca ocorreu", informa a nota.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público informou que não irá se manifestar sobre o caso e confirmou que não apresentou recurso da decisão judicial. O advogado da vítima não quis comentar o caso.
O caso
A Polícia Civil de Santa Maria apreendeu, no dia 30 de maio, três adolescentes de 15 anos, em investigação por ato infracional análogo a estupro de vulnerável. O fato teria sido praticado contra um adolescente da mesma idade durante uma festa no dia 16 do mesmo mês.
Em 2 de junho, o Ministério Público de Santa Maria ingressou com pedido na Justiça pela aplicação de medidas socioeducativas aos quatro adolescentes por suspeita de envolvimento em ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. A representação foi negada, agora, pela Justiça de Santa Maria.
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A apreensão ocorreu no final da tarde da sexta-feira, por meio de agentes da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Na época, segundo a polícia, o pedido para a internação provisória dos três adolescentes, que são estudantes, foi negada pela Justiça de Santa Maria. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Estado decretou a medida socioeducativa de semiliberdade provisória.