Quase 10 anos depois, missionário e igreja são condenados a indenizar família de adolescente morto durante batismo em rio da região

Quase 10 anos depois, missionário e igreja são condenados a indenizar família de adolescente morto durante batismo em rio da região

Foto: Jean Pimentel (Arquivo/Diário)

Em novembro de 2014, Rafael Carvalho, na época com 15 anos, morreu afogado enquanto era submetido a um ritual de batismo evangélico no Rio Jacuí, em Restinga Sêca. Agora, quase 10 anos depois, o missionário e a igreja foram condenados a indenizar a família da vítima.


Após o caso, dois processos foram abertos: um criminal, conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), e a indenizatória cível. Eram três réus: um pastor, um missionário que comandou o rito de batismo e a igreja.



Os pais e a irmã de Rafael são representados por advogados de Santa Maria, desde 2015, enquanto o missionário Clóvis Antônio Bastos e a Igreja Ministério Menorah são representados por advogados de Cachoeira do Sul.


Na esfera criminal, somente o missionário foi denunciado pelo crime de homicídio culposo. Neste processo, ele teria feito um acordo com o MP, com um pagamento parcelado, para que o processo fosse encerrado, entre outras condições a serem cumpridas. Era um direito que ele tinha.


Os familiares da vítima, então, entraram com uma ação indenizatória cível, com pedidos de ressarcimento por danos morais para cada um dos familiares (os pais e a irmã, no caso) e o pagamento de uma pensão mensal, com valor retroativo à data do fato. O processo teve início há aproximadamente nove anos.


Foto: Jean Pimentel (Arquivo/Diário)


A sentença, em primeira instância, determinou o pagamento de R$ 50 mil, que será corrigido monetariamente, por danos morais para cada um dos familiares, além do pagamento de uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos (que ocorre em agosto de 2024), passando a 1/3 do salário mínimo depois desta data, prosseguindo até quando ele completaria 65 anos. 


De acordo com o advogado Marcelo Almansa da Silva, que defende a família de Rafael, o valor totaliza aproximadamente R$ 450 mil, pois a contagem é retroativa à data do fato, ou seja, existem correções monetárias a serem feitas.


Neste caso, o pastor foi absolvido, pois a justiça entendeu que ele não participou ou autorizou o ato. Porém, missionário e a igreja foram considerados culpados e ficaram responsáveis pelo pagamento. À decisão, cabe recurso. 


Foto: Jean Pimentel (Arquivo/Diário)


Questionado sobre a avaliação da sentença, o advogado da família da vítima analisa como positiva:


– A condenação jamais vai aliviar a perda de um ente querido, mas é importante pela natureza pedagógica e parcialmente reparatória que ela tem. Quando uma igreja se propõe a realizar um batismo em um rio, dentro do contexto daquela ocasião, é preciso ter cuidados importantes para o que ocorreu com o Rafael não se repita. Precisamos formar uma consciência coletiva. 


A reportagem entrou em contato com a defesa dos réus durante a sexta-feira (23), porém não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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