![Justiça Federal suspende multa do Ibama a loja de Santa Maria que vendeu estilingue de brinquedo Justiça Federal suspende multa do Ibama a loja de Santa Maria que vendeu estilingue de brinquedo](https://suitacdn.cloud-bricks.net/fotos/832106/file/desktop/6589fd38-5a40-41c6-bb32-5e2827780c11.jpg?1690563950)
Foto: Reprodução
A defesa alega que os estilingues da marca Tigrão são brinquedos de plástico, não representando afronta à legislação que proíbe o comércio desse objeto
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente o recurso de uma loja de brinquedos de Santa Maria e suspendeu a multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela venda de estilingues. Segundo o instituto, o produto não pode ser comercializado por ser arma de caça, perseguição e destruição da fauna silvestre.
O estabelecimento ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria pedindo a anulação da penalidade ou a suspensão da multa até o julgamento do processo. A defesa alega que os estilingues da marca Tigrão são brinquedos de plástico, “não representando afronta à legislação que proíbe o comércio desse objeto”.
A loja apelou ao tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. Segundo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, os estilingues contêm, em sua embalagem, selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), apontando a possibilidade do Ibama ter errado na autuação.
Dessa forma, a penalidade deve ficar suspensa até o julgamento final da ação, que avaliará se o objeto pode ou não ser considerado arma.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.