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Cinco pessoas e um estabelecimento comercial são autuados na primeira noite da Lei do Sossego em Santa Maria

Cinco pessoas e um estabelecimento comercial são autuados na primeira noite da Lei do Sossego em Santa Maria

Foto: Polícia Civil

Cinco pessoas foram autuadas na noite de sábado (17), após serem flagradas consumindo bebida alcoólica em via pública, em Santa Maria. A ação se deu durante ação entre agentes da 4ª Delegacia de Polícia, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e fiscais da prefeitura, a fim de verificar a Lei do Sossego Público, que entrou em vigor às 0h.


Três estabelecimentos comerciais no Bairro Camobi, foram fiscalizados, a fim de verificar se estavam com as licenças e alvarás de funcionamento atualizados, e também se a Lei do Sossego Público estava sendo cumprida.


Um dos locais fiscalizados foi autuado pelos agentes de segurança, após constatarem diversas irregularidades como: permitir que pessoas consumissem bebidas alcoólicas na área externa, exercício irregular da profissão pela empresa prestadora de segurança, além de ter sido gerado um Termo Circunstanciado por desobediência, uma vez que o referido estabelecimento estava funcionando ilegalmente como boate, sendo que seu alvará de funcionamento é para pub.


A ação foi coordenada pelo delegado Antônio Firmino de Freitas Neto, titular da 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria.


Lei do Sossego

projeto de lei de autoria do vereador Delegado Getúlio (Republicanos), que proibi o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos como rodovias, ruas, avenidas, praças e calçadas, no período da noite, entre 0h até às 7h, foi aprovado pela câmara de vereadores de Santa Maria no dia 6 de dezembro de 2022, por 13 votos a sete, e sancionado no dia 23 de dezembro, pelo prefeito em exercício Rodrigo Decimo (União Brasil).

A medida não é válida em eventos autorizados e organizados pelo poder público, como o Carnaval, e no entorno de bares, lanchonetes e restaurantes, desde que, o consumo seja realizado na área dos estabelecimentos.


O descumprimento das regras prevê multa de 50 UFM (R$ 217) a 2 mil UFM (R$ 8,7 mil). Entretanto, nos primeiros seis meses da validade da lei, não houve penalização, conforme emenda aprovada junto ao projeto, apresentada pela vereadora Luci Duartes (PDT). 

POR

Rafael Menezes

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