
Foto: Brigada Militar (Arquivo/Diário)
As penas para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia ou de transmissão de energia elétrica serão maiores, caso seja convertido em lei o projeto aprovado em Plenário na quarta-feira (9). O texto em origem na Câmara e altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Modificado pelos senadores, o projeto retorna à análise dos deputados.
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Crime cada vez mais comum na maioria das cidades brasileiras, o furto de fios e cabos de eletricidade ou telefone poderá ser punido com pena de prisão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.
No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a 12 anos de cadeia e multa. Para receptação – que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos –, a pena pode variar de dois a 16 anos e multa.
Sanções
Também a Lei Geral das Telecomunicações poderá impor sanções administrativas a concessionárias de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Quando a empresa comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores regulamentares de qualidade.
O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão dos atuais três a 10 anos para dois a 12 anos.
Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto. As informações são da Agência Senado.
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