A Justiça Federal de Santa Maria determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo classificado em grau leve. A decisão, publicada no dia 9 de maio, é da juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros, da 1ª Vara Federal.
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O pedido havia sido feito em dezembro de 2024, mas foi negado pelo INSS. A mãe recorreu à Justiça, alegando que a criança preenche os requisitos legais para receber o benefício. A perícia médica confirmou o diagnóstico de autismo e reconheceu a existência de impedimento de longo prazo, o que foi acolhido pela magistrada como prova suficiente de deficiência.
Além da condição de saúde, a sentença destacou a situação socioeconômica da família, composta por quatro pessoas, com renda mensal de R$ 900 proveniente do programa Bolsa Família. Para o juízo, esse quadro caracteriza estado de miserabilidade e reforça a necessidade de apoio financeiro do Estado.
O INSS foi condenado a conceder o benefício com efeito retroativo à data do pedido, com correção monetária e juros. Também foi deferida tutela antecipada, determinando que o BPC seja implantado no prazo de 20 dias. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.