A 1ª Vara Federal de Santa Maria determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) a uma jovem de 18 anos, cujo benefício havia sido suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2021. Moradora do município, a jovem é pessoa com deficiência (PCD) e mãe solteira. A sentença é da juíza federal substituta Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros.
A autora não conseguiu reverter a situação na via administrativa e ingressou com a ação em 2024, dizendo ser PCD e que vive em miserabilidade (pobreza extrema). Ela sofre de cardiopatia congênita e hipertensão pulmonar.
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O INSS considerou a doença inexistente, e inclusive cobrava da jovem as parcelas supostamente indevidas do BPC, no valor de R$ 19,6 mil. A jovem santa-mariense pediu o restabelecimento do benefício assistencial, o pagamento das parcelas vencidas desde 2021, o cancelamento do débito junto ao INSS e indenização por danos morais.
O INSS contestou alegando que a situação de miserabilidade não foi comprovada e, ainda, que a composição e a renda per capita do grupo familiar foi alterada. Afirmou que a parte autora tinha a obrigação manter o Cadastro Único atualizado, mas não comunicou essa alteração. Para o INSS, a devolução dos R$ 19,6 mil será legítima.
Ao analisar o caso, a juíza Aline Corrêa de Barros considerou incontroverso o requisito da deficiência física, restando avaliar a situação socioeconômica da autora, para verificar a condição de miserabilidade exigida pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O laudo de avaliação socioeconômica, realizado em abril de 2025 por assistente social, revelou que a situação familiar da autora mudou muito desde a suspensão do benefício, em 2021. No momento da avaliação, a jovem já residia sozinha com sua filha recém-nascida de três meses, compondo um núcleo familiar independente, com duas pessoas. Foi verificado que a renda familiar, no valor de R$ 750, provém do trabalho da autora como babá, sem vínculo formal.
A magistrada salientou que as condições materiais relatadas pela assistente social e comprovadas pelas fotos revelaram um quadro de extrema miserabilidade. “As fotos da residência denotam a ausência das condições mínimas de viver com dignidade, notadamente em se tratando de uma pessoa que recém atingiu a maioridade civil, com problemas cardíacos desde o nascimento e, apesar disso, já tem deveres de manutenção e cuidado, relativos a uma filha recém-nascida”, escreveu a juíza na sentença. Ainda considerou “plenamente caracterizado o estado de miserabilidade e, em se tratando de pessoa com deficiência, que a jovem necessita da ajuda financeira do Estado para sobreviver com dignidade, é de se deferir o benefício”.
Dano moral
A magistrada negou o pedido de dano moral feito pela defesa da jovem. Com isso, a juíza Aline julgou parcialmente procedente o pedido, e foi determinado o restabelecimento do BPC à autora, com subsequente pagamento das parcelas vencidas desde novembro de 2021, atualizadas e acrescidas de juros. Também declarou extinto o débito de R$ 19,6 mil junto ao INSS.
Ambas as partes podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4a Região.