Foto: Nathália Schneider (Arquivo/Diário)
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão para o regime aberto do músico Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, condenado a 11 anos de prisão pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013 e que matou 242 pessoas em Santa Maria. A decisão permite que ele deixe o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, a partir de 27 de dezembro, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Marcelo é o segundo condenado no caso a obter o direito de cumprir a pena em regime aberto. O primeiro foi o ex-sócio da boate, Elissandro Spohr, o Kiko, que deixou a Penitenciária Estadual de Canoas na terça-feira (16), após autorização judicial concedida no dia anterior.
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Na noite do incêndio, Marcelo era o vocalista da banda que se apresentava na Boate Kiss. Conforme consta no processo, foi ele quem acionou o artefato pirotécnico direcionado ao teto da casa noturna. As chamas atingiram a espuma acústica do estabelecimento, provocando o incêndio.
De acordo com a decisão judicial, a progressão de regime foi concedida com base na conduta carcerária, classificada como “plenamente satisfatória”, sem registro de intercorrências negativas durante o cumprimento da pena. Também foi considerado o cumprimento do requisito referente ao tempo mínimo de pena exigido em lei. Ainda conforme a decisão, presos do regime aberto vinculados à Vara de Execuções Criminais (VEC) Regional e que já tenham cumprido mais de um sexto da pena passam a ter prisão domiciliar monitorada, permanecendo sob fiscalização 24 horas por dia.
À reportagem, a advogada Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus dos Santos, explicou que o pedido foi instruído com o atestado de conduta carcerária, documento essencial para a concessão do benefício.
— Foi solicitado o atestado de conduta carcerária, que comprovou conduta plenamente satisfatória, que é o requisito subjetivo, somado ao requisito objetivo, que é o tempo de pena cumprido — afirmou.
Segundo a defensora, Marcelo já vinha cumprindo a pena no regime semiaberto, com autorização para trabalho externo.
— Ele sai diariamente pela manhã para trabalhar e retorna à noite. Nos finais de semana, permanecia no albergue do regime semiaberto, no Presídio de São Vicente do Sul. Com a progressão para o regime aberto, ele passará a usar tornozeleira eletrônica e não precisará mais retornar ao albergue — explicou.
A advogada informou ainda que a tornozeleira eletrônica deve ser instalada no dia 29 de dezembro, data definida para a implementação do monitoramento. Conforme Tatiana Borsa, o pedido foi analisado antes do recesso forense justamente para garantir que o direito fosse efetivado na data correta.
— Como o direito seria implementado durante o recesso forense, trabalhei para que a juíza já deferisse a progressão na data em que ele implementaria o benefício — disse.
Conforme a defesa, Marcelo seguirá trabalhando e estudando na comarca onde cumpre a pena, respeitando todas as regras estabelecidas pela magistrada responsável pelo caso.
Outros réus
Dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, apenas Elissandro Spohr e Marcelo de Jesus dos Santos obtiveram, até o momento, a progressão para o regime aberto. Os outros dois réus, Mauro Hoffmann e Luciano Bonilha Leão, seguem cumprindo pena no regime semiaberto.
Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss, teve a pena reduzida de 19 anos e seis meses para 12 anos e cumpre a condenação em regime semiaberto. Ele é representado pelo mesmo escritório que defende Elissandro Spohr.
Já Luciano Bonilha Leão, integrante da banda Gurizada Fandangueira, cumpre pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Assim como Marcelo de Jesus dos Santos, teve a pena reduzida de 18 para 11 anos e foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto.
Atualmente, Luciano ainda aguarda autorização judicial para exercer trabalho externo. Enquanto isso presta serviços dentro do próprio presídio. No regime semiaberto, ele permanece recolhido durante a noite, conforme as regras impostas pela Justiça.
Com a concessão do regime aberto a Elissandro Spohr e Marcelo de Jesus dos Santos, a expectativa é de que, nos próximos meses, as defesas de Mauro Hoffmann e Luciano Bonilha Leão também solicitem à Justiça a progressão de regime ou outros benefícios previstos na legislação, como o livramento condicional, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.