Foto: Divulgação
Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul absolveu o parlamentar Hielderson Alves Pancieira (Progressistas), conhecido como Kiko, no processo de cassação baseado em denúncia apresentada, no final de março, por uma assessora do PL sob o argumento de “conduta incompatível com o decoro parlamentar e desrespeito à dignidade funcional e institucional da Casa Legislativa".
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Durante o processo, Kiko foi representado pelo escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari. A defesa argumentou que o episódio “não teve dolo” (intenção) e, ainda, ressaltou o direito “à liberdade de expressão parlamentar”.
– Entendemos adequada a decisão tomada, por unanimidade, pelo Plenário da Casa do Povo de São Pedro do Sul. Primeiro, porque é natural que exaltem-se ânimos em discussões de caráter político, minutos antes de se iniciar a sessão de votação de um importante projeto de lei. Todos que participam do processo - e não apenas como assessor, mas, inclusive, como debatedor do tema - devem compreender os ânimos envolvidos. Em segundo lugar, pelo fato de que as acusações não contemplavam, dentro das leis que regem a matéria, infração suscetível de cassação por quebra de decoro parlamentar – afirmou o advogado Bruno Menezes.
À época, a assessora do PL fez um registro de ocorrência sobre a suposta discussão acalorada entre ela o e vereador e foi instaurado um termo circunstanciado. O titular da Delegacia da Polícia de São Pedro do Sul, Giovani Lovato, afirmou que o procedimento foi concluído e encaminhado à Justiça como injúria. Contudo, o caso só irá para frente se a assessora oficializar uma queixa crime por se tratar de ação penal privada.