Agergs proíbe Corsan de cobrar tarifa de água multiplicada pelo número de quartos de hotéis

Autor: *Com informações da Agergs

Agergs proíbe Corsan de cobrar tarifa de água multiplicada pelo número de quartos de hotéis

Foto: Vinicius Becker (Diário)

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) determinou a suspensão imediata da metodologia utilizada pela Corsan para calcular a tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário de hotéis e pousadas com base no número de quartos. A decisão foi tomada por maioria pelo Conselho Superior da agência na terça-feira (4).


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Além de interromper a cobrança pelo critério questionado, a Agergs determinou a abertura de um processo de mediação para definir como serão devolvidos os valores cobrados de forma considerada irregular. A discussão deverá reunir a Corsan, representantes do comércio e do setor hoteleiro e usuários.

A decisão encerra a análise da agência sobre a legalidade do enquadramento de cada quarto de hotel como uma unidade autônoma para fins de cobrança da tarifa básica de água e esgoto.

Entenda a decisão

O processo começou a ser analisado pela Agergs em 16 de julho, quando foi apresentado o voto da conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho. A discussão foi retomada na terça (4), após o conselheiro Ricardo Giuliani Neto apresentar seu voto depois de ter pedido vista do processo.

Durante a análise, o Conselho Superior afastou o entendimento defendido pela Corsan de que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiria considerar cada quarto de hotel como uma economia autônoma para a cobrança da tarifa básica.

De acordo com a decisão da agência, o Tema 414 do STJ trata especificamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas e hidrômetros únicos. Na avaliação dos conselheiros, esse entendimento não se aplica a hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem.

Na prática, a metodologia questionada fazia com que o valor da tarifa básica fosse multiplicado de acordo com o número de quartos do estabelecimento.

Como será a devolução dos valores

A decisão da Agergs também determina que seja discutida a devolução dos valores cobrados de acordo com a metodologia considerada irregular.

No entanto, a agência ainda não definiu quanto deverá ser devolvido a cada estabelecimento nem como ocorrerá o ressarcimento. Essas questões serão tratadas em um processo de mediação, que será instaurado e conduzido pela própria Agergs.

A mediação deverá envolver a Corsan, representantes do comércio e do setor hoteleiro, além dos usuários atingidos pela cobrança. O objetivo será estabelecer os critérios para identificar os valores cobrados e definir a forma de devolução.


Processo começou após questionamentos de municípios

A discussão chegou à Agergs após manifestações de municípios e entidades que questionaram a legalidade do critério adotado pela Corsan.

Participaram do processo os municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa, além de entidades representativas do setor hoteleiro, da Fecomércio-RS e da Câmara de Vereadores de Quaraí.

As manifestações questionaram justamente a utilização do número de quartos dos estabelecimentos como base para multiplicar a cobrança da tarifa básica de água e esgoto.


O que pensa o Sindthurr

Para a vice-presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santa Maria (Sindhturr) e presidente do Conselho Municipal de Turismo (Comtur), Maida Geni Siqueira Dimpério, a medida é considerada uma vitória para o setor após meses de apreensão. Em entrevista ao programa F5, da Rádio CDN (93,5 FM), ela detalhou o impacto das cobranças e a mobilização dos empresários.

Conforme Maida, a mudança tarifária começou em janeiro, sem aviso prévio, surpreendendo a categoria. O movimento de contestação reuniu 13 sindicatos em todo o Estado, incluindo o de Santa Maria. O principal argumento é que a taxa multiplicava o custo de forma irreal, tratando quartos vazios como residências independentes.

– Foi um susto. Para se ter uma ideia, um hotel com 100 apartamentos teria que fazer um pagamento de esgoto e água referente a 100 unidades, mesmo sem o apartamento estar ocupado. Nós não temos 100 apartamentos ocupados por 30 dias. Ficaria inadmissível continuar com as portas abertas, inclusive nas baixas sazonalidades, com uma taxa abusiva dessas – explicou a vice-presidente.

A cobrança multiplicada pesou no orçamento. A representante pontua que, em alguns estabelecimentos, as contas saltaram de R$ 4 mil para R$ 15 mil.

– Isso pega todo o valor do mês, gerando dificuldade para pagar a folha de funcionários. Já ouvimos relatos de empresas que estão com parcelamentos por não conseguirem dar conta desse pagamento somado à conta de água – relatou Maida.

A partir de agora, o foco do sindicato volta-se para a mediação conduzida pela Agergs. O objetivo é garantir a devolução integral dos valores pagos a mais ao longo do primeiro semestre.

– Os hotéis que estavam sendo cobrados tiveram que pagar, senão iríamos ficar sem água. Então, agora a nossa segunda luta vai começar. Vamos lutar até o fim para ter esse valor devolvido, pois não abriremos mão de sermos ressarcidos por um custo que não era nosso – garantiu.

O que diz a Corsan

Em manifestação sobre a decisão, a Corsan informou que irá analisar a íntegra do entendimento do Conselho Superior da Agergs assim que o documento estiver disponível.

A companhia mantém o posicionamento de que não houve irregularidade nos critérios de cobrança utilizados para os estabelecimentos hoteleiros.

Segundo a Corsan, a empresa irá colaborar com o processo de aprimoramento do marco regulatório e, dentro do prazo estabelecido pela agência, fará o levantamento técnico dos estabelecimentos e adotará as adequações que forem determinadas.

A companhia também deverá participar do processo de mediação que será conduzido pela Agergs para definir os critérios relacionados à devolução dos valores cobrados segundo a metodologia questionada.

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