A chave da sala

Autor: Rafael Pagnon Cunha

Chamemos de Dona Maria personagem feita de muitas histórias que a Justiça Eleitoral brasileira já conhece. Dona Maria é candidata a vereadora. Aparece por alguns segundos no rádio e na televisão. Seu nome está na urna. Não há panfletos. Não há comitê. Nenhuma campanha que se reconheça como tal.

Chega o domingo da eleição. Resultado: zero voto. Nem Dona Maria votou em Dona Maria.

A cena provoca mais que curiosidade. Revela distorção relativamente nova na forma, embora muito antiga na origem. Nas eleições proporcionais, partidos e federações partidárias devem assegurar a cada gênero ao menos 30% das candidaturas. A regra buscou abrir espaço para mulheres em ambientes historicamente ocupados por homens. Em alguns casos, porém, encontrou-se maneira de cumprir a letra da lei – e esvaziar seu propósito.

Mulheres passaram a figurar apenas no papel. Nomes necessários à lista. Candidaturas sem campanha real, estrutura, investimento ou qualquer expectativa de disputa.

O zero voto, isoladamente, pode constituir indício. Somado à ausência de atos efetivos de campanha e de movimentação financeira relevante, integra conjunto de elementos que a Justiça Eleitoral escrutina para identificar candidaturas fictícias.

A forma é recente. A exclusão, antiga. Nas eleições municipais de 2024, mulheres eram 52,47% do eleitorado brasileiro. Entre as pessoas eleitas, representaram apenas 17,92%. Maioria entre quem escolhe. Minoria entre quem chega.

Durante séculos, a política funcionou como uma casa construída quase exclusivamente por homens. A lei abriu a porta. Decisões da Justiça Eleitoral ajudaram a alargar a passagem.Mulheres entraram.

Algumas, entretanto, parecem ter sido chamadas apenas para completar a fotografia na varanda. Estão na lista. Aparecem na propaganda. Emprestam seus nomes à composição formal.

Mas nem sempre recebem a chave das salas onde se decide quem terá recursos, apoio, estrutura, visibilidade e futuro político. Estar na fotografia não é o mesmo que pertencer à casa.

Há violências políticas que fazem barulho. Ameaças. Ofensas. Ataques dirigidos a uma mulher por ocupar espaço público. Outros mecanismos de exclusão são mais silenciosos. Não expulsam da casa.

Permitem a entrada – e mantêm fechadas as portas importantes. Sem confundir fenômenos distintos, há aqui semelhança inquietante com outras formas de controle: o poder mais eficiente nem sempre precisa dizer “não”. Por vezes, basta construir condições para que o “sim” jamais se torne verdadeiramente possível.

Por isso, presença não significa necessariamente participação. E participação ainda não significa poder. Cabe à Justiça Eleitoral apurar e julgar fraudes que desvirtuam regras destinadas a proteger a legitimidade da disputa.

À sociedade toca outra tarefa: examinar os filtros pelos quais reconhecemos quem parece – ou não – pertencer aos espaços de poder. Não se trata de votar em alguém porque é mulher. Trata-se de não permitir que ser mulher pese contra ela.

Ideias. História. Competência. Integridade. Compromisso público. Esses devem ser os filtros.

Talvez nossa democracia amadureça de verdade quando uma candidata deixar de parecer exceção, ornamento ou nome necessário numa lista – e puder ser simplesmente uma candidata.

A lei já abriu a porta. Precisamos compartilhar as chaves.

Essas linhas nasceram de provocação da desembargadora eleitoral Fernanda Ajnhorn e da inspiração permanente da desembargadora eleitoral Madgéli Frantz Machado.

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