Foto: Rafael Menezes (BD, 06/05/2024)
Proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul podem solicitar a devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Esse procedimento, conhecido como repetição de indébito, já está previsto na legislação estadual. A restituição é proporcional aos meses de 2024 em que os contribuintes deixaram de possuir o veículo.
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A solicitação também pode ser feita por proprietários que ainda não quitaram o IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadual, avaliará se há valor a ser restituído.
Para veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem registrar ocorrência na Polícia Civil, que orientará sobre os procedimentos.
Para facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e maio de 2024. A seguir, confira as etapas:
Passo 1: Baixa do veículo no Detran-RS
O primeiro passo é a baixa por perda total do veículo atingido. O Detran oferece alternativas para esse procedimento. Não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA para fazer a solicitação (embora os débitos permaneçam vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e não gera débitos futuros.
Via seguradora
O proprietário deve contatar a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. A seguradora assume a obrigação de realizar a baixa do veículo quando adquire sua propriedade.
Via CDV
O proprietário pode procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo integralmente. O CDV pode buscar o veículo e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.
Os centros de desmanches seguem regulamentações fiscalizadas que garantem uma destinação segura e prática dos materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.
Via CRVA
O proprietário deve comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários estão listados nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.
A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela seguradora. No CRVA, deve ser preenchido o requerimento fundamentado. Também é necessário apresentar:
- Original e cópia do RG e CPF do proprietário;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
- Recorte com a numeração do chassi (indispensável);
- Plaquetas de identificação;
- Placas.
Passo 2: Solicitação digital à Receita Estadual
Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem solicitar a restituição de parte do IPVA à Receita Estadual de forma digital. As instruções estão disponíveis nesta página.
Primeiro, acesse o Portal da Pessoa Física e faça o login com o cadastro do gov.br. No menu Serviços disponíveis, clique em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.
Informe se a solicitação é pessoal ou para terceiros e preencha os dados pessoais. Em seguida, anexe o formulário de solicitação e, se necessário, outros documentos indicados no portal.
A Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexar documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos abaixo:
- O veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
- O contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
- O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.
Devido ao grande número de veículos atingidos, a subsecretaria está priorizando a restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.
Fique atento
O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se há algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.