A defesa de uma das servidoras municipais condenadas por falsificação de documento irá recorrer da sentença. Em 9 de abril, a 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou duas funcionárias públicas municipais e uma correspondente bancária por adulterar contracheques da prefeitura de Santa Maria para obtenção de empréstimos consignados com valores mais elevados. A suposta irregularidade ocorreu entre 2010 e 2013.
As penas incluem desde prisão ao pagamento de multa e, no caso das funcionárias públicas, também da demissão do Executivo municipal. Contudo, o advogado Fábio Fleck Borba, que atende a uma das rés, afirma que sua cliente conseguiu reverter a demissão e segue exercendo suas atividades como servidora concursada da prefeitura. A outra ré, que era contratada via CLT, foi afastada.
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As duas servidoras foram condenadas a três anos e 10 meses de prisão por falsificação de documento. As penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Borba afirma que faltam provas contra a sua cliente. Por isso, ingressará com recurso contra a condenação da atual servidora municipal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR 4).
Segundo o advogado, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) se baseou, em grande parte, na delação premiada da correspondente bancária, que trabalhava em uma agência lotérica que prestava serviços à Caixa Econômica Federal. Essa pessoa receberia os contracheques falsos e os usaria para garantir os empréstimos da Caixa com desconto em folha. Por ter feito delação, a funcionária da lotérica recebeu pena reduzida de um ano e oito meses de prisão, também substituída por prestação de serviços à comunidade.
As defesas das outras duas rés não foram localizadas para comentar o caso.
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